A derrocada do Grupo Dia pode ser explicada por vários fatores. Segundo Bernardo Freitas, advogado especializado em Direito Societário e Sócio do escritório Freitas Ferraz Advogados, diversos motivos tornam o cenário delicado para as varejistas no Brasil.
“Existem diversos fatores que podem explicar a derrocada: o aumento do preço de alimentos, que constituem grande parte do que os consumidores de mais baixa renda buscam no Grupo Dia, e a expansão do modelo de atacarejo, que tem se mostrado mais eficiente”, explicou Freitas.
O advogado também acrescentou que a rede de supermercados sofre com a falta de qualidade nos seus estabelecimentos. Esse fator afasta clientes de maior renda, além de enfrentar uma alta alavancagem financeira.
Na véspera, o Grupo Dia anunciou a decisão de solicitar a recuperação judicial no Brasil, justificando que seus resultados são consistentemente desfavoráveis. O anúncio vem após a organização fechar 343 lojas no país e acumular uma dívida estimada de R$ 1 bilhão.
Pedido de RJ se limita exclusivamente ao Brasil
Nesse contexto, o especialista em recuperação judicial, o analista Luiz D. Fiore de Oliveira, explica que os valores da operação são expressivos: mais de 2 mil trabalhadores impactados, com valores que somam cerca de R$ 46 milhões e endividamento financeiro com bancos de aproximadamente R$ 269 milhões.
“É uma das operações mais sensíveis, já que o varejo emprega e contrata fornecedores de médio e pequeno porte”, analisa.
O que acontece com a aprovação de RJ do Grupo Dia?
A tendência é que o pedido de recuperação judicial seja deferido pelo Poder Judiciário. Com a decisão, nenhum credor que faz parte do processo poderá exigir seu crédito num intervalo de 180 dias — período chamado de “stay period”.
“É uma proteção conferida pelo Poder Judiciário à empresa em recuperação. O Grupo Dia deverá então apresentar uma relação de todos seus credores e um plano de recuperação judicial que será submetido para a aprovação dos credores”, explicou Bernardo Freitas, advogado especializado em Direito Societário e Sócio do escritório Freitas Ferraz Advogados.
Em geral, o processo determina descontos (haircuts) — redução do passivo. Além disso, a empresa tem o prazo para o pagamento de dívidas prolongado.
“Uma vez aprovado pelos quóruns definidos pela lei, vincula todos os credores sujeitos à recuperação judicial, ainda que discordem de tais novas condições de pagamento”, acrescentou Freitas.
O advogado especializado alerta que “os credores do grupo devem ficar muito atentos para protegerem seus direitos no âmbito desse processo recuperacional”.