Venda casada?

Itaú (ITUB4) e RedeCard: Cade vai julgar antecipação de pagamentos

Em 2019, o Cade instaurou um processo administrativo para apurar supostas condutas anticompetitivas no mercado de meios de pagamento

Redecard
Foto: Freepik

O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) vai julgar, na quarta-feira (5), se a ação de antecipação de pagamentos feita entre Itaú (ITUB4) e Redecard em 2019 foi prejudicial à concorrência.

Em 2019, a Superintendência-Geral (SG) do Cade instaurou um processo administrativo contra o Itaú Unibanco e a Redecard para apurar supostas condutas anticompetitivas no mercado de meios de pagamento.

O SG/Cade adotou medida preventiva para impedir prejuízos à concorrência que possam decorrer das práticas investigadas.

O alvo da investigação era uma campanha em que a Redecard oferecia a redução para dois dias do prazo de liquidação das transações à vista realizadas com cartão de crédito para estabelecimentos comerciais que possuíam domicílio bancário no Itaú, além de faturamento anual de até R$ 30 milhões.

Aos estabelecimentos com outros domicílios bancários, a Redecard oferecia prazo de liquidação de 30 dias.

Outra preocupação levantada foi sobre a suposta prática de venda casada, que se daria por meio da imposição de domicílio bancário no Itaú para que um estabelecimento comercial fizesse jus às condições mais vantajosas de liquidação oferecidas pela Rede. Na medida preventiva, o Cade pediu a suspensão da ação promocional.

O relator do caso no Tribunal do Cade, conselheiro Gustavo Augusto, pediu manifestação da Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade e do Ministério Público Federal.

Um deles é se o oferecimento de serviços de antecipação de recebíveis, quando feito por uma instituição financeira dominante sem a cobrança dos custos econômicos associados, constituiria uma infração à ordem econômica.

Além disso, se o fato de os efeitos da conduta terem sido suspensos por uma medida preventiva afastaria a possibilidade de aplicação de punição por parte do Cade.

A Procuradoria e o Ministério Público, assim como a SG, também se manifestaram pelo arquivamento. O Tribunal do Cade não é vinculado aos pareceres.

Azul (AZUL4) e Gol (GOLL4): Cade analisa se parceria precisará de aval

Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) está analisando se a parceria comercial entre Azul (AZUL4) e Gol (GOLL4) precisará ser notificada ao órgão. A informação é do Broadcast/Estadão.

As companhias aéreas informaram em um Comunicado ao Mercado enviado à CVM (Comissão de Valores Mobiliários), na noite de quinta-feira (23), que firmaram um acordo de cooperação comercial para conectar suas malhas aéreas no Brasil por meio de um contrato de codeshare.

Conforme detalhado no comunicado, a parceria abrange rotas domésticas exclusivas, ou seja, aquelas operadas apenas por uma das empresas.