Medida do governo Lula

Tributação de aplicações e investimentos será votada dia 30

Comissão mista que avalia MP sobre tributação de investimentos adiou votação do relatório final, e bancada do agro promete barrar novo texto

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

A comissão mista do Congresso Nacional responsável pela análise da medida provisória 1.303/2025, que prevê a tributação de aplicações financeiras para compensar o recuo na cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), adiou para a próxima semana a votação do relatório final.

O relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), apresentou nesta quarta-feira (24) o seu parecer, em que pede a aprovação da medida provisória.

Após a leitura do novo parecer, com as recentes alterações feitas pelo relator, foi concedida vista coletiva, e o presidente da comissão, senador Renan Calheiros (MDB-AL), marcou a votação para a próxima terça (30).

A MP 1303/25 padroniza a tributação sobre aplicações bancárias, e prevê a incidência de Imposto de Renda para novas emissões de títulos hoje considerados isentos, como a Letra de Crédito Agrícola (LCA), a Letra de Crédito Imobiliário (LCI), Certificado de Recebível Imobiliário (CRI), Certificado de Recebível do Agronegócio (CRA) e debêntures incentivadas.

Em relação aos demais títulos, que já são tributados com IR, a medida do governo Lula propõe uma “harmonização tributária”.

Tributação para compensar recuo na alíquota do IOF

De acordo com o texto, independentemente do tempo de investimento, a alíquota é fixada em 17,5%. A mesma taxa valerá para criptoativos, que não terão mais isenção nas operações até R$ 35 mil.

O governo Lula editou a medida como forma de compensar a revogação do decreto do presidente Lula que previa a alta do IOF.

De acordo com o Ministério da Fazenda, a proposta tem o objetivo de “corrigir distorções, construir isonomia tributária e manter o equilíbrio fiscal do Brasil”.

A MP trata ainda da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) paga por instituições do sistema financeiro. Pela regra anterior, as alíquotas eram de 9%, 15% e 20%. A medida provisória acaba com a cota mais baixa.

Seguradoras, instituições de pagamento, casas de câmbio e sociedades de crédito imobiliário, por exemplo, vão pagar 15% de CSLL.

A alíquota prevista para bancos de qualquer espécie, assim como para sociedades de crédito, financiamento e investimentos, é de 20%.

A medida provisória também eleva a carga sobre as apostas esportivas. A tributação sobre o faturamento das bets sobe de 12% para 18%.

A alíquota não incide sobre os prêmios pagos aos apostadores, mas sim sobre o GGR (Gross Gaming Revenue, na sigla em inglês) pago pelas empresas (o GGR é a diferença entre o total de apostas e o total pago em prêmios e demais impostos).

Relator fez alterações no texto do governo

Entre as mudanças feitas pelo relator, o novo texto não alterou o valor previsto de arrecadação: cerca de R$ 10 bilhões em 2025, R$ 20,7 bi em 2026, R$ 11 bi em 2027, e R$ 9 bi em 2028.

O relator também incluiu uma novidade ao prever isenção de PIS e Cofins sobre bioinsumos agropecuários.

Além disso, contra a vontade da bancada do agronegócio, Zarattini manteve a isenção das debêntures incentivadas e elevou de 5% para 7,5% a alíquota da Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), da Letra de Crédito Imobiliário (LCI), da Letra Hipotecária (LH), da Letra Imobiliária Garantida (LIG) e da Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD).

O parecer do relator também prevê a isenção dos Fundos Imobiliários (FIIs) e os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagros), mas a isenção só ocorrerá quando os fundos tiverem mais de cem cotistas.

Por outro lado, o relator alterou trecho que previa a incidência de IR sobre os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e os Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs). Com isso, é mantida a sistemática atual, de não tributação desses títulos.

O deputado Zarattini ainda manteve o aumento de 15% para 20% da alíquota do Imposto de Renda incidente sobre o pagamento de juros sobre o capital próprio (JCP), considerando a medida “pertinente e oportuna”.

“O aumento da alíquota do IRRF incidente sobre o pagamento do JCP pelas pessoas jurídicas tem por objetivo mitigar a distorção fiscal decorrente do pagamento dessa rubrica. Isso porque, de um lado, a pessoa jurídica faz o pagamento do JCP retendo 15% de imposto sobre a renda na fonte, e, de outro, deduz esse valor do lucro tributável para fins de incidência do IRPJ e CSLL, cujas alíquotas somam 34%”, defendeu o deputado.

A bancada do agronegócio no Congresso promete votar contra o relatório na próxima semana.