A CPMI (Comissão Parlamentar Mista) de Inquérito que investiga fraudes no INSS aprovou, nesta quinta-feira (2), um requerimento solicitando a prisão preventiva do presidente da Conafer (Confederação Nacional de Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais) , Carlos Roberto Ferreira Lopes.
O pedido foi apresentado pelo relator da comissão, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), e será encaminhado ao ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal) , já que a CPMI não tem prerrogativa legal para decretar prisão preventiva.
A solicitação ocorre após o depoimento de Lopes à comissão na última segunda-feira (30), que terminou com sua prisão por falso testemunho — ele foi liberado horas depois, mediante fiança. No entanto, os parlamentares agora avaliam que há indícios concretos de crimes mais graves.
Segundo o relator, documentos enviados pelo Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) revelam movimentações financeiras superiores a R$ 140 milhões, ligadas a pessoas e empresas associadas a Cícero Marcelino, assessor direto de Lopes. As operações, de acordo com o parlamentar, apresentam características típicas de lavagem de dinheiro.
“O documento aponta para a emissão pulverizada de valores a pessoas físicas e jurídicas que mantêm vínculo direto com o sr. Carlos Roberto, o que indica um ciclo vicioso de lavagem de dinheiro”, afirma Gaspar.
Além da suspeita de lavagem de dinheiro, o deputado menciona a existência de uma possível organização criminosa operando dentro da estrutura da Conafer, com risco de continuidade das práticas ilegais.
A justificativa do pedido de prisão preventiva também destaca o risco de fuga e a possibilidade de reiteração dos crimes. De acordo com Gaspar, há relatos de que aposentados estariam sendo aliciados mediante pagamento de comissões a agentes de captação, sugerindo que as atividades ilícitas seguem em curso.
“A amplitude dos supostos serviços prestados pela Conafer pode indicar desvio de finalidade e manutenção de práticas criminosas em outras frentes de atuação da entidade”, concluiu o relator.