
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, recentemente, um PL (projeto de Lei) que proíbe a desapropriação de terras produtivas para fins de reforma agrária. Com a aprovação, o texto segue agora para análise no Senado Federal.
A proposta altera a Lei nº 8.629, de 1993, que regulamenta a reforma agrária, acrescentando o critério de que apenas a “propriedade rural improdutiva” poderá ser desapropriada. Atualmente, a lei considera passíveis de desapropriação os imóveis que não cumprem sua função social.
A legislação vigente estabelece que a função social da propriedade rural é atendida quando há:
Aproveitamento racional e adequado;
Uso adequado dos recursos naturais, com preservação ambiental;
Respeito às leis que regem as relações de trabalho;
Exploração que favoreça o bem-estar de proprietários e trabalhadores.
Texto aprovado por deputados traz outras especificações
No novo texto, para a verificação do critério ambiental, será considerada cumprida a função social quando a propriedade observar o que determina o Código Florestal.
A proposta também estabelece que o descumprimento da função social só poderá ser reconhecido após decisão judicial transitada em julgado. Assim, a desapropriação só poderá ocorrer nos casos em que houver condenação definitiva por crime ambiental cuja sanção prevista seja a desapropriação como penalidade.
O mesmo raciocínio se aplica ao cumprimento das leis trabalhistas: a propriedade só será considerada irregular se houver decisão judicial.
Por fim, o texto aprovado determina que, no caso de propriedades produtivas, o descumprimento da função social só será configurado se houver violação simultânea de todos os requisitos que integram o conceito legal de função social.