Investir no exterior pode oferecer inúmeras vantagens, como diversificação de portfólio, acesso a novos mercados e potencial para maiores retornos. No entanto, também traz consigo um conjunto complexo de regras tributárias que variam de acordo com a jurisdição e o tipo de investimento.
No final de 2023, houve mudança relevante na forma de tributação de investimentos financeiros mantidos por brasileiros no exterior. As novas regras estão valendo desde 1 de janeiro de 2024.
Até o ano passado, o contribuinte brasileiro precisava calcular e pagar o imposto de renda devido no Brasil no mês seguinte ao do recebimento dos rendimentos. A partir de agora, esse pagamento será anual. Portanto, no caso dos rendimentos de juros, dividendos, ou ganhos de capital realizados na venda de ativos financeiros no exterior, por exemplo, não há mais a necessidade de pagamento mensal do imposto devido no Brasil.
Outra mudança importante diz respeito à fixação de alíquota única para a tributação de rendimentos no exterior em 15%. Até 2023, dividendos oriundos do exterior estavam sujeitos às alíquotas progressivas do imposto de renda, as quais chegam a 27,5%.
Por fim, a partir de 2024 é possível compensar perdas na venda de ativos no exterior com as demais rendas auferidas pelo contribuinte em aplicações financeiras mantidas fora do Brasil.
Como ficará o reporte a partir deste ano?
Os rendimentos de investimentos no exterior serão reportados anualmente na declaração de imposto de renda da pessoa física, e o imposto deverá ser pago até a data de entrega dessa declaração, ou seja, até 31 de maio do ano seguinte.
As fichas para reporte desses rendimentos serão novas a partir de 2024 e ainda não foram disponibilizadas pela Receita Federal. Isso deve ocorrer no início de 2025.
Como mitigar riscos?
Com uma consultoria de profissionais experientes em tributação internacional é possível garantir conformidade e otimizar a carga tributária.
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Investir no exterior pode ser uma excelente estratégia para diversificação e crescimento do patrimônio, mas é importante lembrar que essa opção exige um entendimento profundo de regulamentações tributárias.