Regulamentação

Bets: uso de cartão de crédito para pagar apostas é vetado

A utilização de dinheiro em espécie, boletos, criptoativos ou outro método que dificulte a identificação do pagador está proibida

Método de pagamento com cartão de crédito
Foto: Pixabay

Através de portaria divulgada nesta quinta-feira (18), o Governo Federal anunciou a proibição do uso de cartões de crédito para pagar as apostas online, chamadas de ‘bets‘.

Além disso, também não será mais permitida a utilização de dinheiro em espécie, boletos de pagamento, criptoativos ou qualquer forma alternativa de depósito que dificulte a identificação do pagador.

O apostador poderá realizar os pagamentos através de Pix, TED, cartões de débito ou cartões pré-pagos. Será necessário uma conta cadastrada na empresa que realiza o jogo.

Em relação ao recebimento do prêmio, a portaria define prazo de 120 minutos a partir do encerramento do evento de temática esportiva ou de uma sessão do evento virtual de jogo on-line objeto das apostas.

Fazenda habilita nova certificadora das bets

O Ministério da Fazenda autorizou, nesta segunda-feira (15), que a certificação de sistemas de apostas no Brasil passe a ser realizada pela empresa eCOGRA Limited.

De acordo com a portaria publicada no DOU (Diário Oficial da União), a autorização será valida por três anos, “desde que mantidas as condições de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, idoneidade e qualificação técnica”.

Em portaria publicada do DOU no dia 25 de março, a Fazenda habilitou a Gaming Laboratories International (GLI) a certificar as ‘bets’ no país. A empresa foi a primeira a ser escolhida para começar a operar no país.

Às certificadoras aprovadas pelo Ministério da Fazenda, caberá “testar e certificar equipamentos, programas, instrumentos e dispositivos que compreendem os sistemas de apostas, os estúdios de jogo ao vivo e os jogos [virtuais]”, de acordo com a pasta.

A autorização veio na sequência da sanção, realizada no começo deste ano, da lei que regulamenta as apostas esportivas.

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