Após descumprir algumas medidas indicadas no Plano de Recuperação Fiscal, processo acertado entre o Estado do Rio de Janeiro, o RRF (Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal) e a União para resolução da dívida do Estado, o Conselho decidiu, unanimemente, manté-lo inadimplente.
Conforme comunicado do Ministério da Fazenda, pelo fato do Estado já estar inadimplente, a decisão do RRF não deve causar impactos adicionais.
O governador do Rio de Janeiro, Claudio Castro, no final de abril, recorreu no STF (Supremo Tribunal Federal) tentando a suspensão da dívida do Estado com a União.
Castro alegou que os valores foram cobrados de maneira indevida e ilegalmente incluídos no saldo devedor, de acordo com o “Valor Econômico”. O político já havia se encontrado com o presidente Lula (PT), antes da ação, procurando por melhores soluções para definir a dívida do Rio de Janeiro.
Propostas para resolução da dívida é negada por governadores
A proposta apresentada pelo Ministério da Fazenda prevê a diminuição na cobrança das taxas de juros real, saindo de 4% ao ano para 2% ao ano. Isto se os entres se comprometem com a ampliação do número de matrículas, além da criação de novas vagas para o ensino médio profissionalizante até 2030.
A Fazenda também propôs estabelecer que, independentemente da adesão ao programa, os Estados têm o direito de reduzir, de maneira adicional, a taxa de juros em 0,5% ou 1%. Isto se houver a amortização extraordinária de 10% ou 20% do saldo devedor.
Seguindo essas determinações, os Estados que se submeteram ao projeto teriam a opção de três taxas de juros real. A primeira delas em 3% ao ano, considerando a aplicação de no mínimo 50% da economia da dívida no ensino médio técnico.
A segunda opção é de 2,5% ao ano, levando em conta a aplicação de 75% do valor. A última seria de 2% ao ano, com aplicação de 100% do montante.
Mesmo com as opções, os governadores não aceitaram a proposta e apresentarão uma contraproposta.