Rio de Janeiro e Paraná tentam se antecipar, e adotaram medidas para regulamentar apostas esportivas, as chamadas bets. O intuito é aumentar a arrecadação, como a definição de valor para o pagamento de outorga e a aplicação de um percentual sobre a receita inferior ao que estaria previsto na legislação federal.
O movimento não passou despercebido no Ministério da Fazenda, já que o governo federal ainda não definiu as regras das apostas. A pasta faz um apelo aos governadores para que aguardem os detalhes finais da lei federal.
Integrantes da pasta avaliam que a norma já está implícita na lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em dezembro. O governo federal teme uma guerra entre os estados para atrair bets. As informações são do jornal “O Globo”.
Até março, ao menos três novas portarias devem ser publicadas com diretrizes para empresas de auditorias, publicidade e abertura das inscrições para as empresas interessadas em se regularizar no país.
Atuação local
O movimento dos estados não foi à toa. Além da licença nacional, que autoriza uma empresa a ter o site funcionando no país, as bets poderão escolher comprar apenas uma licença local. Neste caso, porém, a atuação da empresa ficaria restrita à unidade da federação onde se registrar: apenas o apostador que reside naquele estado ou que estiver lá poderá acessar a plataforma de apostas.
A delimitação territorial será controlada por meio de georreferenciamento de endereços de IPs (identificação do aparelho), tanto de celulares, quanto de computadores. Um jogador que está no Rio de Janeiro, por exemplo, não poderá acessar um site com licença para funcionar apenas em São Paulo.
A concessão de licenças estaduais poderá ter normas próprias, como valor de outorga e taxas sobre ganhos mais baixas que os índices nacionais, além de regras próprias de propaganda nos contextos locais.
Pela lei federal, uma empresa de apostas on-line que decidir atuar no país terá de pagar R$ 30 milhões para obter a licença de operação. Também prevê um imposto de 12% sobre o valor arrecadado pelas empresas após deduções.
Esses valores podem ser menores para os governos estaduais. No entanto, a legislação federal precisará prevalecer nos aspectos não financeiros. Assim como uma empresa com autorização nacional não pode ser proibida de atuar e realizar propagandas em um estado.
“A partir da terceira portaria publicada, que deve sair até o próximo mês, vamos colocar o prazo em que algumas regras nacionais passarão a valer para todas as empresas. Elas precisarão seguir as regras nacionais de publicidade, por exemplo, e de meios de pagamentos credenciados pelo Banco Central, mesmo tendo a licença estadual”, disse Francisco Manssur, assessor especial do Ministério da Fazenda.
No entanto, como o Ministério da Fazenda ainda não abriu os prazos de autorização nacional, o governo federal tem alertado que, por enquanto, as empresas sem licença podem continuar funcionando e realizando propagandas normalmente em qualquer local do território nacional.
Uma nota técnica da Fazenda deixou claro que os estados não podem aplicar sanções nem exigir a inscrição estadual de uma empresa de apostas agora. O ideal, de acordo com técnicos da pasta, é que uma eventual regulamentação local só seja feita após a regulamentação federal.
“A regulamentação das loterias estaduais compete aos estados, desde que observados os limites impostos pela legislação federal”, diz a nota da Fazenda.
O estado do Paraná, por exemplo, já lançou um edital para credenciar empresas interessadas. Foram autorizadas cinco empresas, e cada uma pagou R$ 5 milhões para explorar a atividade virtual por cinco anos, nos limites do território paranaense. O processo é legal. Porém, o governo estadual não pode proibir outra empresa sem licença de atuar no estado, até que a outorga nacional seja comercializada.
“Simplesmente fizemos nosso processo de abertura de credenciamento, por meio de edital amplamente divulgado, com empresas lotéricas com interesse de trabalhar nos limites do estado do Paraná, conforme permite a legislação”, disse a nota do governo paranaense.
No texto, o estado lembrou que o governo estadual criou em 2021, após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a Lottopar para regulamentar e fiscalizar as operações lotéricas, além de conceder licença para que as empresas explorem as modalidades lotéricas.
No Rio, a outorga é de R$ 5 milhões, por uma licença de cinco anos, e a tributação é de 5%, por exemplo.
Arrecadação
Em nota, o governo do Rio disse que o edital lançado pela Loterj para credenciamento de casas de apostas foi elaborado respeitando a legislação federal e não foram criadas novas regras.
“Os objetivos do edital são viabilizar a expansão do mercado de jogos legalizados pela União e, consequentemente, aumentar a nossa arrecadação, já que 70% do lucro da Loterj é revertido para ações sociais em todo o estado do Rio de Janeiro”, diz o texto.
“Os estados podem ter loterias, o que eles não podem é legislar sobre regras nacionais. A lei federal sempre tem comando maior. Eles não podem, por exemplo, criar uma regra que permita a autorização da empresa fora do estado, uma loteria estadual tem que ser comercializada exclusivamente no território estadual”, disse o presidente da Associação Nacional de Jogos e Loterias, Wesley Cardia.
Ele ainda lembrou que a escolha por uma licença estadual ou nacional vai depender da estratégia de cada plataforma de apostas: “A empresa vai comprar a licença nacional se tiver interesse em explorar a marca nacionalmente, mas uma empresa menor, de interesse local, pode escolher uma licença mais barata. Até porque, não tem só o valor da licença, é o custo da operação nacional ou local, influenciadores, propagandas, manutenção”.