O Ministério da Fazenda restringiu o uso de crédito do PIS e da Cofins, assim como o ressarcimento em dinheiro através do uso de crédito presumido, para compensar a desoneração da folha de pagamento dos 17 setores intensivos em mão de obra e dos municípios.
Essas medidas precisam gerar uma arrecadação de R$ 26,3 bilhões em 2024 para compensar a renúncia fiscal, segundo a Fazenda.
Conforme a proposta da Fazenda, o crédito dessas contribuições poderá ser usado apenas para abater o próprio imposto, sem permitir o uso desse crédito para outros impostos.
De acordo com a Fazenda, isso segue a sistemática da não-cumulatividade, sem compensação com outros tributos ou “cruzada”. Essa medida pode gerar uma arrecadação de R$ 17,5 bilhões em 2024.
Em 2023, quase metade das compensações de débitos previdenciários foram realizadas com créditos de PIS/Cofins, conforme a Receita Federal.
A segunda medida da equipe econômica é proibir o ressarcimento em dinheiro do uso de crédito presumido do PIS e da Cofins, o que pode gerar uma arrecadação de R$ 11,7 bilhões ainda este ano.
“Não se altera a possibilidade de compensação na sistemática da não cumulatividade, ou seja, o direito permanece, desde que haja tributo a ser pago pelo contribuinte”, explicou a pasta.
De acordo com a interpretação da Fazenda, as leis mais recentes já proíbem o ressarcimento em dinheiro, evitando assim a “tributação negativa” ou “subvenção financeira” para certos setores.
A medida provisória amplia essa proibição, abrangendo oito casos restantes que totalizaram R$ 20 bilhões solicitados em 2023.
FIIs perdem rentabilidade com manutenção do PIS/Cofins?
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, em abril deste ano, manter a incidência de PIS/Cofins sobre as receitas decorrentes da alocação de bens móveis e imóveis. O movimento tem dividido opiniões de analistas sobre como impacta a rentabilidade dos FIIs (fundos imobiliários).
O sócio e diretor da área de Tributos Indiretos da Athros Auditoria e Consultoria, Douglas Campanini, pontua que é de conhecimento geral que os FIIs têm como padrão investir em bens, como imóveis.
“Partindo do pressuposto de que, em tese, se você tem uma tributação sobre a receita de locação de um imóvel que está fazendo parte de um fundo imobiliário, você consequentemente, como regra, reduz o valor da rentabilidade disponível do fundo”, disse Campanini ao BPMoney.