Relator da reforma do IR decide manter isenção fiscal de VA e VR

Deputado volta atrás voltou atrás sobre à possibilidade de as empresas deduzirem do IR o dobro das despesas com programas de alimentação do trabalhador

O deputado Celso Sabino, relator da reforma do Imposto de Renda (IR), anunciou nesta quarta-feira (28) que voltou atrás em relação à possibilidade de as empresas deduzirem do IR o dobro das despesas com programas de alimentação do trabalhador, como vales alimentação e refeição (VA e VR), sendo assim, as regras permaneceriam como são atualmente.

De acordo com a Exame, o parecer apresentado por Sabino, em 13 de julho, estabelecia que a regra valeria apenas para despesas “realizadas nos períodos base ocorridos até 31 de dezembro de 2021”, havendo um prazo para o benefício fiscal. Porém, o relator afirmou que essa mudança foi retirada do projeto. 

Para o deputado, havia um impacto muito pequeno em relação ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que não causaria desestímulo à opção pelo programa, segundo ele. Mas diante dos apelos de várias categorias e de parlamentares da oposição, Sabino decidiu voltar atrás. “Vamos retirar do texto qualquer menção ao PAT”, declarou.

O PAT é um programa, Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976 e regulamentado pelo Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991, que prioriza atender aos trabalhadores de baixa renda com uma alíquota aplicada sobre o valor total recebido para contribuir com a alimentação dos funcionários.
 

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