A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) foi criada em 1976 por meio da Lei 6.385/76, com a finalidade de normatizar, fiscalizar e desenvolver o mercado de valores mobiliários no Brasil. Ou seja, ela é responsável por proteger os investidores de possíveis irregularidades em emissões ou listagem de empresas.
Por esse motivo, sempre que uma empresa deseja ser listada da Bolsa brasileira (B3) ela envia um pedido à CVM, que irá autorizar ou não a listagem, dependendo das condições da companhia e se ela está em linha com as diretrizes firmadas para realizar a operação.
Apesar disso, ela não possui competência para determinar o ressarcimento de eventuais prejuízos sofridos pelos investidores, em decorrência de ação ou omissão de agentes do mercado.
A CVM é uma entidade autárquica em regime especial, com responsabilidade jurídica e patrimônio, além disso ela possui autoridade administrativa independente, ausência de subordinação hierárquica, estabilidade de seus dirigentes, mandato fixo e autonomia financeira e orçamentária.
A ela é atribuída a função de proteger os titulares de valores mobiliários e os investidores do mercado, promover expansão e o funcionamento correto, eficiente e regular do mercado de ações, assegurar e fiscalizar o funcionamento eficiente da bolsa de valores, entre outras atribuições.
Em 2013, a entidade reformulou sua estratégia institucional e lançou o seu atual Plano Estratégico, em que uma das determinações foi que a cada cinco anos a CVM conduzirá uma revisão de suas diretrizes no médio e longo prazo, devido a eventuais mudanças de contexto e tendências de mercado.
A CVM possui sede no Rio de Janeiro, com regionais nas cidades de Brasília e São Paulo.