Acionista é a pessoa física ou jurídica, que possui uma ou mais ações em uma empresa de Sociedade Anônima (S.A). Ter participação em uma empresa não precisa necessariamente ser algo expressivo, já que empresas listadas na bolsa de valores possuem milhares de ações, o que torna o acesso a essa posição relativamente fácil. Quando se compra uma ação de uma companhia aberta, consequentemente o investidor se torna acionista e participa do lucro da companhia através do recebimento de dividendos e de bonificações.
Um dos grandes pilares do capitalismo moderno é a constituição de empresas por meio das Sociedades Anônimas, em que vários investidores podem fazer parte da composição do capital total, podendo, dessa forma, ter uma participação nos lucros gerados e diluir o risco da aplicação com outras pessoas. Não à toa que é uma das modalidades de investimento que mais crescem entre as pessoas físicas. Sociedades Anônimas são um tipo de sociedade empresarial que se divide por ações, e cada investidor que compra uma dessas ações se torna um acionista.
Tipos de acionista
Um acionista pode ser somente uma pessoa, ou um grupo de pessoas reunidas para investir numa ação da sociedade. Existe também a possibilidade de outras empresas serem acionistas de uma companhia. A partir disso, existem três tipos de acionista: acionista controlador, escolhido por meio de votação na assembleia geral, é quem possui o controle da empresa; acionista majoritário, o investidor que possui mais de 50% de ações de uma companhia; acionista minoritário não detém a maior parte das ações da empresa, mas possui informações sobre ela e pode votar em decisões importantes.
Direitos do acionista
Ao tornar-se um acionista, o investidor passa a ter um conjunto de direitos e responsabilidades relativos à sociedade, eles podem ser divididos em: essenciais e modificáveis.
O principal dever de um acionista deve ser acompanhar o funcionamento da empresa, isso pode ser feito através de análise de resultados divulgados pela empresa em seu canal de Relação com Investidores. Estes direitos são chamados de direitos essenciais.
Enquanto que os direitos modificáveis podem ser de acordo com a lei ou do estatuto da empresa. São direitos que se estendem para todos os acionistas ou possuem alguma classe de ações excluídas.
Acionista x cotista
Para entender a diferença, primeiro faz-se necessário entender a diferença entre ações e cotas. Estes termos são utilizados para nomear as partes ou quinhões do capital social de uma empresa. O que irá determinar como será chamada estas partes de cotas ou ações é a forma que esta empresa foi constituída.
O Acordo de Cotistas é o documento a ser assinado no caso de empresas limitadas, ou seja, sociedades limitadas “LTDA”. Já o Acordo de Acionistas é o termo adequado para companhias as Sociedades Anônimas “S/A”, empresas compostas por ações.
Como os acionistas ganham dinheiro?
A distribuição de dividendos é uma forma de remunerar um acionista. Periodicamente, a empresa faz a apuração de lucros, e parte desses valores é dividida entre os que têm ações preferenciais e ordinárias da companhia. Esta remuneração não sofre com abates do imposto de renda.
Outro modo comum de remuneração dos acionistas se dá através do juros sobre o capital próprio (JCP). Com base no lucro, as companhias conseguem remunerar seus acionistas. Contudo, não pode ultrapassar 50% do lucro apurado no período ou o acumulado.
Salários ou retiradas mensais são outras alternativas dos acionistas retirarem lucro da companhia que possui participação. No entanto, essa modalidade está disponível apenas para aqueles que exercem algum cargo na companhia.