A Justiça de Minas Gerais determinou, nesta segunda-feira (4), a suspensão da cobrança de parcelas de cartão de crédito de consumidores que devem à 123 Milhas.
O desembargador Alexandre Victor de Carvalho, da 21ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG), acatou o pleito do Instituto Defesa Coletiva e intimou os bancos Bradesco (BBDC4), Nubank (ROXO34), Banco do Brasil (BBAS3), Santander (SANB11) e Itaú Unibanco (ITUB4) a encerrarem a cobrança.
A suspensão já havia sido determinada pela Justiça no dia 23 de novembro, mas não foi cumprida porque as instituições financeiras não tinham sido intimadas. Por isso, o desembargador pediu para os bancos e o juízo competente se manifestarem sobre o não cumprimento da sentença anterior.
A ordem judicial se refere às parcelas remanescentes devidas à companhia de viagem apenas para os consumidores que contestaram os valores 10 dias antes do vencimento da fatura e que não tiveram a prestação de serviço. O limite do crédito é de R$ 20 mil por consumidor. Para cada dia que a empresa não cumprir a determinação, haverá uma multa de R$ 2 mil.
O instituto alega que as instituições financeiras e operadoras de cartão de crédito devem ser punidas, e não o consumidor. “Se alguém deve sofrer prejuízos em decorrência da não prestação de serviço pela 123 milhas, tal ônus deve ser imposto às instituições financeiras ou à empresa que causou o dano, não podendo o consumidor ser penalizado por tal falha e ser impedido de exercer o seu direito”, disse, no recurso enviado à Justiça.
A 123milhas, Maxmilhas e Art Viagens estão em recuperação judicial com dívidas estimadas em R$ 2,5 bilhões.
123 Milhas: irregularidade no balanço rendeu R$ 44,4 mi a sócios
Mesmo com o negócio no vermelho, acionistas do grupo 123 Milhas receberam uma quantia equivalente a R$ 44,4 milhões, originados de irregularidades em balanços financeiros entre 2020 e 2023. A afirmação consta no relatório técnico feito pela KPMG e pela advogada Juliana Morais apresentada à Justiça na noite de quinta-feira (9).
Segundo relatório da KPMG, apenas na 123 milhas, entre os anos de 2020 e 2022, foi distribuído o total de R$ 29,8 milhões em dividendos, tendo como beneficiários finais Cristiane Soares Madureira, Augusto Julio Soares Madureira, Ramiro Julio Soares Madureira e Tânia Silva Santos Madureira. Já na Art Viagens foi distribuído nos anos de 2022 e 2023 um total de R$ 14,5 milhões em dividendos. As informações foram publicadas pelo jornal “Valor”.
As irregularidades envolvem o reconhecimento indevido dos gastos com marketing e publicidade da companhia na linha de ativo da empresa em vez de despesa. Desta forma, o resultado líquido final do grupo era positivo, o que ocasionava em uma distribuição de dividendos.
“Caso a regra contábil tivesse sido devidamente observada e os gastos com marketing/publicidade tivessem sido reconhecidos como despesas, não haveria resultado positivo em nenhum dos exercícios analisados, o que impediria a distribuição de dividendos realizada”, apontou o documento.