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123Milhas: Justiça determina retomada de recuperação judicial 

A decisão considerou que não havia urgência no pedido feito pelo BB, que tinha conseguido a suspensão da RJ da 123Milhas

A Justiça de Minas Gerais autorizou na última sexta-feira (15) a retomada do processo de recuperação judicial da 123Milhas. A decisão, comunicada pelo desembargador Alexandre Victor de Carvalho, considerou que não havia urgência no pedido feito pelo Banco do Brasil (BBAS3), credor da empresa e que tinha conseguido a suspensão do processo em setembro.

“Ainda que evidenciada a necessidade de realização da constatação prévia, a retomada do pedido recuperacional após o juízo positivo dos peritos não pode demorar, sob pena de frustração do próprio pedido recuperacional, notadamente diante do dinamismo que envolve as relações no mercado de turismo.”, escreveu Carvalho.

A 123Milhas, a HotMilhas e a Novum Investimentos entraram com o pedido de recuperação judicial no final de agosto, apontando dívidas de R$ 2,3 bilhões.  Segundo balanços anexados ao processo, a 123Milhas registrou prejuízo líquido de R$ 1,67 bilhão no primeiro semestre deste ano.

123 Milhas: irregularidade no balanço rendeu R$ 44,4 mi a sócios

Mesmo com o negócio no vermelho, acionistas do grupo 123Milhas receberam uma quantia equivalente a R$ 44,4 milhões, originados de irregularidades em balanços financeiros entre 2020 e 2023. A afirmação consta no relatório técnico feito pela KPMG e pela advogada Juliana Morais apresentada à Justiça em novembro.

Segundo relatório da KPMG, apenas na 123Milhas, entre os anos de 2020 e 2022, foi distribuído o total de R$ 29,8 milhões em dividendos, tendo como beneficiários finais Cristiane Soares Madureira, Augusto Julio Soares Madureira, Ramiro Julio Soares Madureira e Tânia Silva Santos Madureira. Já na Art Viagens foi distribuído nos anos de 2022 e 2023 um total de R$ 14,5 milhões em dividendos. As informações foram publicadas pelo jornal “Valor”.

As irregularidades envolvem o reconhecimento indevido dos gastos com marketing e publicidade da companhia na linha de ativo da empresa em vez de despesa. Desta forma, o resultado líquido final do grupo era positivo, o que ocasionava em uma distribuição de dividendos.

“Caso a regra contábil tivesse sido devidamente observada e os gastos com marketing/publicidade tivessem sido reconhecidos como despesas, não haveria resultado positivo em nenhum dos exercícios analisados, o que impediria a distribuição de dividendos realizada”, apontou o documento.