
A tributação tem sido tema central no Brasil e a parte sobre criptoativos da MP (Medida Provisória) nº 1.303/2025 se soma aos diversos aspectos debatidos neste cenário. Especialistas em legislação tributária e investidores do mundo cripto consideram que, apesar de ser um avanço técnico, a MP não está livre de críticas.
A MP nº 1.303/2025, assinada em junho de 2025, ainda no furacão de discussões sobre o aumento do IOF (Imposto Sobre Operações Financeiras), se propõe a dar maior clareza e padronização nas regras de tributação para investidores; incentivar a formalização e registro de operações financeiras, devido à necessidade de documentação para comprovar perdas e ganhos; impactar sobre a rentabilidade líquida dos investimentos, especialmente para investidores que operam com ativos virtuais e em mercados de bolsa; e, claro, aumentar a arrecadação de impostos sobre rendimentos de aplicações financeiras e ativos virtuais.
No que tange aos criptoativos e criptomoedas, parlamentares discutem a pertinência da alíquota única de 17,5% (dezessete e meio por cento), a limitação da compensação de prejuízos e eventuais regras diferenciadas para pequenos investidores, como explicou Cleiton Correia, advogado da área de Direito Empresarial do escritório Vilarinho Advogados. Sendo assim, a MP acaba com a isenção de até R$ 35 mil para os criptoativos.
Previsibilidade x desestimulo
Especialistas em legislação entrevistados pelo BP Money consideram que, de fato, a MP nº 1.303/2025 traz mais previsibilidade jurídica e preenche, em parte, uma lacuna que os criptoativos têm no Brasil: a falta de regulamentações.
“Acho que o principal avanço foi buscar padronizar as regras de tributação do mercado financeiro, que passarão a ser mais uniformes do que antes” ponderou Heitor Cesar Ribeiro, sócio da área tributária no escritório Gaia Silva Gaede Advogados
“Especificamente no caso de criptoativos, havia uma incongruência da legislação: desde 1º de janeiro de 2024, os ganhos e perdas com criptoativos no exterior eram considerados rendimentos de aplicações financeiras, e não ganho de capital, como no caso das operações feitas no Brasil. A MP 1.303 afasta essa distinção que tinha por base apenas a localidade onde a operação foi realizada.”
Além disso, Caio Ruotolo, sócio da área Tributária do escritório Silveira Advogados, declarou que “aumenta a arrecadação sem trazer alíquotas excessivas, pois a alíquota de 17,5% é considerada moderada ampliando a base da arrecadação e ao mesmo tempo não desestimula os investimento”.
Entre os argumentos contra a medida está, justamente, o aspecto de desestimulo aos investimentos. As fontes consultadas consideraram que, da forma como está escrita hoje, a MP 1.303 pode prejudicar as corretoras brasileiras.
“As pessoas que investem pouco vão pagar o mesmo imposto de quem investe muito, além de que você prejudica o mercado local já que você não vai ter diferença entre corretora brasileira e estrangeira, sendo que a corretora estrangeira já não tinha esse desconto, mas tinha compensação de prejuízo de lucro e agora a corretora brasileira vai seguir a mesma onda“, afirmou André Franco, CEO da Boost Research. Essa falta estímulo, na perspectiva das fontes, pode levar à evasão dos investimentos para outros países.
Felipe Medaglia, sócio de tributário do SouzaOkawa Advogados também discorda do aspecto de compensação a prejuízos com criptoativos. “Se um dos objetivos (ainda que secundário) era a padronização das regras, entendo que não há fundamento para não permitir a compensação de prejuízos de criptoativos com outros prejuízos de aplicações financeiras. Além disso, também não faz sentido limitar o prazo que o contribuinte tem para compensar prejuízos passados com ganhos futuros, algo que inexistia na legislação nacional.”
Importante ressaltar
Entre divergências e concordâncias, é importante ressaltar que, apesar de estar em vigor desde junho de 2025, a MP ainda está tramitando e sua aplicação plena deve começar apenas em janeiro de 2026; o Congresso tem até 120 dias para aprová-la ou não.
Caso não seja convertida em lei até 8 de outubro, a MP perde validade, podendo ensejar ajustes retroativos ou novas normas complementares, o que adiciona um elemento de incerteza jurídica temporária.
Além disso, o avanço do mercado de criptoativos tem demandado cada vez mais dos Estados a adaptação a esse novo cenário.
“Para o investidor deste tipo de mercado, é importante acompanhar e se preparar para maior controle, tributação uniforme e menos espaço para planejamento fiscal agressivo que busca, como é comum aos mercados digitais, descentralizar o controle de ativos financeiros do Estado. A partir de 2026, a informalidade será cada vez mais arriscada”, ponderou Igor Machado, advogado do escritório Meirelles Costa Advogados.