Mercado

CVM adia entrada em vigor da Resolução 179

Alterações estavam previstas para vigorar a partir de 2 de janeiro de 2024

A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) adiou, nesta quarta-feira (20), a entrada em vigor da Resolução CVM 179 para o dia 1º de novembro de 2024. Originalmente as alterações estavam previstas para vigorar a partir de 2 de janeiro de 2024.

A prorrogação atende a pedido de associação representativa de participantes de mercado, e, com isso, os intermediários passam a dispor de prazo adicional para finalizar os ajustes necessários ao cumprimento da regra.

Além de aprovar a regra, o Colegiado da CVM orientou que a Superintendência de Relações com o Mercado de Intermediários (SMI) acompanhe ativamente os esforços dos participantes de mercado para adaptação à regra, inclusive no que diz respeito aos cronogramas de trabalhos fixados, com objetivo de assegurar a observância do novo prazo fixado, o qual foi estabelecido em caráter definitivo e não será objeto de nova prorrogação.

Entenda a mudança

Em 14 de fevereiro, a CVM editou a Resolução CVM 179, que modificou a Resolução CVM 35, visando, dentre outros objetivos, ampliar informações que assessores devem prestar a seus clientes sobre remunerações e conflitos de interesses.

Dentre as novas obrigações dos assessores, destacam-se a indicação, no mesmo ambiente usado pelo cliente para transmitir ordens de investimento, das formas e valores de remuneração, bem como o envio de extratos trimestrais sobre a remuneração auferida pelo intermediário em virtude de investimentos em valores mobiliários realizados pelos clientes.

Reconhecendo a necessidade de adaptações de sistemas e procedimentos para a prestação dessas informações, a Resolução CVM 179 previu que os trechos da norma que estabelecem esses deveres só entrariam em vigor em 2/1/24.

CVM: novas regras para fundos de investimentos começam a valer

A Resolução 175 da CVM começou a valer no dia 2 de outubro. A medida traz mudanças nas regras dos fundos de investimento e promete simplificar a vida de investidores.

O novo marco regulatório é bem-visto por analistas ouvidos pelo BP Money. “A Resolução 175 da CVM pode ser considerada um dos grandes marcos regulatórios da economia brasileira após o Plano Real. Além da modernização normativa e do tratamento da Comissão sobre o mercado de fundos mobiliários, há a aproximação do cenário brasileiro aos mercados internacionais”, opinou Leonardo Noveti, advogado de Corporate do Rayes & Fagundes Advogados Associados.

Noveti destaca a normatização da estrutura multiclasses, da responsabilidade dos prestadores de serviço e que servirá até mesmo de fundos de criptoativos.

O pensamento de Leonardo Ugatti, sócio fundador e advogado especialista em mercado de capitais no escritório Azeredo & Ugatti, segue na mesma linha. “A Resolução 175 tem um grande impacto na dinâmica de fundos de investimento no Brasil. A Resolução está substituindo ou revogando 35 outras normas da CVM, e inaugura uma nova forma de normatizar fundos por aqui, aproximando a nossa prática com a de outros mercados mais desenvolvidos”, analisou.

Os fundos deverão se adequar às novas regras até a data de 31 de dezembro de 2024, com exceção dos Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios – FIDC, para os quais o limite é 1º de abril do próximo ano.

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