O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) abriu, nesta quinta-feira (18), um processo administrativo contra a empresa de logística Tegma (TGMA3) e outras empresas do setor de transporte de veículos.
A ação é em virtude de uma operação iniciada em outubro de 2019, intitulada “Pacto”, que apurava a formação de cartel envolvendo empresas de transporte rodoviário de veículos novos, os chamados “cegonheiros”.
A investigação é originada de um “acordo de leniência parcial” firmado por uma concorrente da Tegma.
De acordo com a Tegma, o acordo de leniência parcial, firmado por uma das empresas concorrentes da companhia, tinha como base uma suposta ação concertada no “transporte de veículos zero quilômetro importados, em especial para a cliente Kia, do porto à Estação Aduaneira do Interior”.
Após a instauração, o processo tramitará com a apresentação de defesas e instrução probatórias.
“Ao final, confiamos que o desfecho do processo será o de seu arquivamento pelo Cade que, em outra oportunidade, em análise de processo administrativo iniciado por denúncia deste mesmo concorrente leniente e de outros, já entendeu pela insubsistência da acusação de conduta anticoncorrencial”, declarou a empresa.
Cade analisa acordo de codeshare da Azul (AZUL4) e Gol (GOLL4)
O Cade, através de sua Superintendência-Geral, instaurou na última segunda-feira (15), um procedimento para apurar um ato de concentração (Apac) relacionado ao acordo de cooperação comercial, conhecido como codeshare, entre as companhias aéreas Azul (AZUL4) e Gol (GOLL4).
Em maio deste ano, as empresas anunciaram um codeshare para compartilhamento de voos domésticos a partir de junho, limitado a rotas exclusivas operadas por apenas uma das companhias.
Esse tipo de parceria permite que os consumidores comprem passagens de uma empresa e voem no avião da outra.
O Cade investigará se o órgão deveria ter sido notificado antes do fechamento do acordo, como determina a legislação.
Ao término das investigações, o Cade poderá decidir pelo arquivamento do Apac, pela aprovação da operação de acordo com a Lei da Defesa da Concorrência, ou pela abertura de um processo administrativo para análise mais detalhada.
Caso seja constatada a consumação do ato antes da apreciação pelo Cade, poderá ser aplicada uma multa que varia de R$ 60 mil a R$ 60 milhões, além da obrigação de notificar o ato ao Cade para análise prévia.
Caso a Superintendência-Geral identifique irregularidades na operação de codeshare entre Azul e Gol, poderá submeter o caso ao Tribunal do Cade para julgamento.