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Unigel: diretor-presidente adjunto renuncia ao cargo 

Conselho de administração homologou sua saída em reunião realizada durante a manhã

Daniel Zilberknop renunciou ao cargo de diretor-presidente adjunto da Unigel nesta sexta-feira (22). O conselho de administração homologou sua saída em reunião realizada durante a manhã.

Zilberknop ingressou na companhia em 2002 e foi nomeado diretor financeiro (CFO) em 2011, sendo responsável pelas áreas de controladoria, finanças, relações com investidores, jurídico, tecnologia de informação e recursos humanos.

Zilberknop também atuou como diretor financeiro de subsidiárias do grupo, bem como gerente geral da Unigel México. Ele tem mais de 30 anos de experiência em administração financeira e mais de 20 anos na indústria química.

Com sua saída, a diretoria da Unigel fica composta de Roberto Noronha Santos como diretor-presidente, André Luis da Costa Gaia como diretor vice-presidente financeiro e diretor de relações com investidores e José Roberto Heleno de Marquis como diretor de operações.

Unigel consegue 60 dias de proteção judicial contra credores

A Unigel conseguiu na Justiça, no último dia 14, 60 dias de proteção contra credores. De acordo com “O Globo”, a companhia teve seu primeiro pedido negado na segunda-feira (12), mas recorreu e conseguiu a concessão da tutela de urgência pela 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

“A medida judicial pleiteada busca resguardar a solução da crise por meio de negociação extrajudicial entre devedor e credores, apoiada pela mediação. Se exitosa a negociação, poderá evitar uma recuperação judicial, poupando recursos do devedor e dos credores, além de não sobrecarregar o Poder Judiciário”, decidiu o juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho.

Em sua decisão, o magistrado afirmou que “diante da crise notada pelos credores, há o sério risco de que eles passem a ajuizar ações de execução e promovam a penhora de bens, com grave prejuízo à atividade empresarial e à solução negociada mais benéfica para todos.”

Segundo ele, o fato de a Unigel ter deixado de apresentar informações financeiras — uma das justificativas de parte dos credores para declarar o vencimento antecipado de um pedaço de sua dívida — “não deve ser impeditivo à concessão da tutela de urgência.”

“Porém, se mantida a omissão na prestação de informações sem justificativa, no curso da mediação, este juízo poderá revogar a tutela concedida”, advertiu.

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