Integrantes da CPI (Comissões Parlamentares de Inquérito) da Braskem (BRKM5) criticaram, nesta terça-feira (12), a atuação da ANM (Agência Nacional de Mineração) na fiscalização das operações da organização em Maceió (Al). O relador, senador Rogério Carvalho (PT-SE), questionou o valor das multas.
“O que é uma multa de R$ 6 mil para quem fatura bilhões? Nada… As multas aplicadas ao fato determinado da Braskem (BRKM5) só foram cobradas a partir de 2019, no momento que foi feito o relatório do SBG. Estamos diante de algo muito grave”, declarou Carvalho, de acordo com o ‘InfoMoney”.
As operações em Maceió gera afundamento de bairros desde 2018.
O colegiado ouviu o diretor-geral da ANM, Mauro Henrique Sousa, que disse que a Braskem, responsável pela remoção de sal-gema, recebeu 11 multas pelas infrações. O valor corresponde a aproximadamente R$ 40 mil.
Além disso, Sousa destacou que os valores são determinados por lei. Houve atualização nas sanções da Lei 14.066, de 2020, que estendeu a multa máxima, indo de R$ 30 mil para R$ 1 bilhão.
“O valor das multas, historicamente, sempre foi muito baixo. Multa é definida por lei, não poderíamos ampliar o valor”, afirmou Sousa. [A Braskem foi multada] Por não prestar informação, prestar informação não adequada, por perda de prazo de prestar informação e de cumprir exigências que foram determinadas pela agência”, acrescentou o diretor-geral.
Braskem (BRKM5): presidente do colegiado questiona não aplicação de outras sanções
O senador Omar Aziz (PSD-AM), presidente do colegiado, questionou Walter Lins Arcoverde, ex-diretor de fiscalização do DNPM (Departamento Nacional de Pesquisa Mineral).
As perguntas de Aziz foram referentes a ausência de outras sanções previstas na legislação. Na época, o DNPM exercia funções da ANM.
O presidente do colegiado acusou a agência de “prestar serviço” para as companhias. Além disso, acusou a DNPM de não ter tido um posicionamento firme em relação à Braskem.
“Se [a empresa] não tem respeito pelo trabalho de vocês [DNPM], não tinha forma de ter parado isso na mesma hora? Por isso, eu sou contra as agências. Agência de regulamentação hoje é indicação política. Ela presta serviço às empresas”, declarou.
O Código de Minas (Decreto-lei 227, de 1967) estabelece outras cinco sanções, além da multa, que o órgão regulador pode aplicar, como apreensão de equipamentos, advertência e suspensão da atividade.