Braskem no radar

Braskem (BRKM5): CPI aprova quebra de sigilo bancário

Os requerimentos aprovados envolviam quebras de sigilo, acareação, convocações e pedidos de informações relacionados a Braskem (BRKM5).

Braskem (BRKM5)
Braskem (BRKM5) / Foto: Divulgação

A CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Braskem (BRKM5) aprovou a quebra de sigilo bancário, de 2022 a 2024, de Mauro Henrique Moreira Sousa, diretor-geral da ANM (Agência Nacional de Mineração). 

Os requerimentos aprovados envolviam quebras de sigilo, acareação, convocações, convite e pedidos de informações relacionados a Braskem (BRKM5). 

O relator da CPI, senador Rogério Carvalho (PT), acredita que Sousa “tem agido com o objetivo de tumultuar os trabalhos” do colegiado e encaminhar “informações incompletas ou dificultando o acesso a elas”, conforme foi antecipado pelo “InfoMoney”. 

A comissão também autorizou a quebra de sigilo, de 2010 a 2024, do superintendente de fiscalização da ANM, José Antônio Alves dos Santos, e do ex-diretor de fiscalização do extinto DNPM (Departamento Nacional de Pesquisa Mineral), Walter Lins Arcoverde. 

O DNPM realizava as mesmas atividades que o ANM antes de sua criação.

Braskem (BRKM5): relator da CPI critica atuação da ANM

Integrantes da CPI (Comissões Parlamentares de Inquérito) da Braskem (BRKM5) criticaram, na terça-feira (12), a atuação da ANM (Agência Nacional de Mineração) na fiscalização das operações da organização em Maceió (Al). O relador, senador Rogério Carvalho (PT-SE), questionou o valor das multas. 

“O que é uma multa de R$ 6 mil para quem fatura bilhões? Nada… As multas aplicadas ao fato determinado da Braskem (BRKM5) só foram cobradas a partir de 2019, no momento que foi feito o relatório do SBG. Estamos diante de algo muito grave”, declarou Carvalho, de acordo com o ‘InfoMoney”.

As operações em Maceió gera afundamento de bairros desde 2018. 

O colegiado ouviu o diretor-geral da ANM, Mauro Henrique Sousa, que disse que a Braskem, responsável pela remoção de sal-gema, recebeu 11 multas pelas infrações. O valor corresponde a aproximadamente R$ 40 mil. 

Além disso, Sousa destacou que os valores são determinados por lei. Houve atualização nas sanções da Lei 14.066, de 2020, que estendeu a multa máxima, indo de R$ 30 mil para R$ 1 bilhão.

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