Antigo Twitter

PGR define que multas pelo uso do X devem mirar discurso de ódio

Segundo o órgão, essas práticas devem ser apuradas e eventualmente punidas. O X está suspenso no Brasil desde 30 de agosto deste ano

X, antigo Twitter
X, antigo Twitter/ Foto: reprodução

A PGR (Procuradoria-Geral da República) define, após solicitar ao STF (Supremo Tribunal Federal) que a Polícia Federal investigue os acessos ilegais ao X (antigo Twitter) no Brasil, que as condutas punidas devem ter como foco usuários que fazem publicações com discurso de ódio e propagação de notícias falsas.

Segundo o órgão, essas práticas devem ser apuradas e eventualmente punidas. O X está suspenso no Brasil desde 30 de agosto deste ano, por decisão do STF, referendada dias depois pela Primeira Turma da Corte.

Alexandre de Moraes, ministro do STF, determinou a aplicação de multa a quem utilizasse a plataforma indevidamente, descumprindo a determinação da Justiça.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, destacou como possível ilegalidade dos acessos à rede social “para fins de insistência em discurso de ódio” e “divulgação de maliciosas inverdades [desinformação ou fake news]”. As informações são do “InfoMoney”.

Bloqueio do X: PGR e AGU devem pedir arquivamento de ações que contestam decisão

PGR (Procuradoria-Geral da República) e a AGU (Advocacia-Geral da União) devem se manifestar no STF (Supremo Tribunal Federal) pedindo que as ações que pedem o fim do bloqueio da rede social X no Brasil sejam arquivadas, segundo apuração do “Valor”.

Junto com elas também os pedidos de suspensão da multa de R$ 50 mil a usuários que tentarem acessar a plataforma irregularmente.

Os órgãos acreditam que as ações não devem ser conhecidas e, portanto, nem o mérito das ações propostas pelo Partido Novo e pelo Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) sobre a suspensão do X deverão ser analisados.

Conforme o prazo determinado pelo ministro relator das ações, Nunes Marques, a PGR e a AGU têm até segunda-feira para dar os pareceres. ]

No dia 4 de setembro, o relator deu um despacho pedindo as manifestações em 5 dias, contados em prazo comum.

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