O que esperar?

Grupo Dia: diversos fatores levaram a derrocada, diz especialista

Especialista diz que RJ do Grupo Dia “é uma das operações mais sensíveis”, pois o varejo trata com fornecedores de médio e pequeno porte”.

Foto: Divulgação
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A derrocada do Grupo Dia pode ser explicada por vários fatores. Segundo Bernardo Freitas, advogado especializado em Direito Societário e Sócio do escritório Freitas Ferraz Advogados, diversos motivos tornam o cenário delicado para as varejistas no Brasil.

“Existem diversos fatores que podem explicar a derrocada: o aumento do preço de alimentos, que constituem grande parte do que os consumidores de mais baixa renda buscam no Grupo Dia, e a expansão do modelo de atacarejo, que tem se mostrado mais eficiente”, explicou Freitas.

O advogado também acrescentou que a rede de supermercados sofre com a falta de qualidade nos seus estabelecimentos. Esse fator afasta clientes de maior renda, além de enfrentar uma alta alavancagem financeira.

Na véspera, o Grupo Dia anunciou a decisão de solicitar a recuperação judicial no Brasil, justificando que seus resultados são consistentemente desfavoráveis. O anúncio vem após a organização fechar 343 lojas no país e acumular uma dívida estimada de R$ 1 bilhão.

Pedido de RJ se limita exclusivamente ao Brasil

Nesse contexto, o especialista em recuperação judicial, o analista Luiz D. Fiore de Oliveira, explica que os valores da operação são expressivos: mais de 2 mil trabalhadores impactados, com valores que somam cerca de R$ 46 milhões e endividamento financeiro com bancos de aproximadamente R$ 269 milhões.

“É uma das operações mais sensíveis, já que o varejo emprega e contrata fornecedores de médio e pequeno porte”, analisa.

O que acontece com a aprovação de RJ do Grupo Dia?

A tendência é que o pedido de recuperação judicial seja deferido pelo Poder Judiciário. Com a decisão, nenhum credor que faz parte do processo poderá exigir seu crédito num intervalo de 180 dias — período chamado de “stay period”.

“É uma proteção conferida pelo Poder Judiciário à empresa em recuperação. O Grupo Dia deverá então apresentar uma relação de todos seus credores e um plano de recuperação judicial que será submetido para a aprovação dos credores”, explicou Bernardo Freitas, advogado especializado em Direito Societário e Sócio do escritório Freitas Ferraz Advogados.

Em geral, o processo determina descontos (haircuts) — redução do passivo. Além disso, a empresa tem o prazo para o pagamento de dívidas prolongado.

“Uma vez aprovado pelos quóruns definidos pela lei, vincula todos os credores sujeitos à recuperação judicial, ainda que discordem de tais novas condições de pagamento”, acrescentou Freitas.

O advogado especializado alerta que “os credores do grupo devem ficar muito atentos para protegerem seus direitos no âmbito desse processo recuperacional”.