Ajustes na conduta

Hurb: governo propõe acordo; pacotes flexíveis seguem suspensos

Em 2023 havia sido instaurado um processo administrativo contra a Hurb, pois existiam diversas denúncias contra a empresa.

Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) — vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública — sinalizou ser possível negociar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre a União e a Hurb Technologies (antigo Hotel Urbano). O acordo é em relação ao processo administrativo sancionador estabelecido em 2023 contra a companhia. 

No entanto, o órgão acrescentou que a suspensão da venda de pacotes flexíveis, ofertados pela Hurb Technologies, será mantida. A medida continuará desta forma até a assinatura do TAC. 

A suspensão ocorre desde maio de 2023, quando a Senacon proibiu a venda de novos pacotes com datas flexíveis da empresa. Segundo o “InfoMoney”, a decisão foi “devido a irregularidades encontradas nas práticas comerciais da companhia”.

Em abril de 2023, já havia sido instaurado um processo administrativo para averiguar possíveis infrações. Isso porque existiam diversas denúncias de consumidores contra a Hurb. 

As pessoas compravam pacotes turísticos da Hurb e depois enfrentavam contratempos, como cancelamento de última hora sem opção de reembolso, divergências entre o que foi entregue e o que foi ofertado, e acomodações inadequadas. 

De acordo com a publicação no DOU (Diário Oficial da União), as evidências apontavam que a empresa “desencadeou um agressivo processo de capitalização ao longo do período da pandemia de Covid/2019, oferecendo um serviço para ser fruído em momento futuro, sem se preocupar em reunir condições efetivas ou lastro financeiro para cumprimento das suas obrigações contratuais correspondentes”.

Parceiros

Hurb: Justiça determina restituição de valor de viagens não agendadas

A Justiça de São Paulo determinou que a Hurb (ex-Hotel Urbano) deverá restituir valores de três pacotes de viagem à Europa por falta de agendamento nas datas solicitadas pelo cliente.

A sentença foi proferida pela juíza Natália Garcia Penteado Soares Monti, da 3ª vara do JEC de Santos/SP, que sustentou sua decisão com base nos documentos anexados aos autos e na revelia da ré, os quais evidenciam a aquisição e a ausência de agendamento pela companhia. As informações foram publicadas pelo site Migalhas.