Danos morais

Marfrig (MRFG3) é condenada a pagar R$ 1,7 mi em indenização

A decisão da Justiça ainda cabe recurso

Marfrig
Marfrig / Foto: Divulgação

O pedido de recurso da Marfrig (MRFG3) foi negado pela 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, impondo, assim, o pagamento de R$ 1,7 milhões por dano moral coletivo aos motoristas carreteiros. O processo iniciou pela jornada excessiva de trabalho dos funcionários.

De acordo com a Suno Notícias, não havia controle devido, por parte da empresa, sobre as horas trabalhadas. A decisão da Justiça ainda cabe recurso pela Marfrig.

O processo foi ajuizado pelo Ministério Público do Trabalho em 2012. Nele, os motoristas acusam o frigorífico de “jornadas excessivas, muito superiores a oito horas diárias, com trabalho até mesmo durante a madrugada, fatos que contribuíram para a trágica morte de um trabalhador”.

“O réu Marfrig possui capacidade econômica e assistência jurídica suficientes para cumprir a lei e ter consciência da ilegalidade de seus atos, de modo que é evidente que a conduta reiterada de lesão aos direitos de seus trabalhadores é deliberada, integrando a própria estratégia competitiva do empreendimento”, consta em parte do processo.

Marfrig (MRFG3): Moody’S altera perspectiva de rating Ba2

A agência de classificação de risco Moody’s, alterou a perspectiva de rating Ba2 da Marfrig (MRFG3), indo de negativa para estável. A mudança compreende que a empresa tem maior estabilidade equilíbrio em relação aos seus indicadores de crédito. As informações são do “Broadcast”.

A Moody’s avaliou que a Marfrig (MRFG3) deve continuar se beneficiando das condições favoráveis na América do Sul, em relação à exportação. A nova perspectiva vem apesar dos desafios com a disponibilidade de gado e os custos elevados nos EUA.

O relatório também mencionou a expectativa de melhora no desempenho de 2024 da BRF (BRFS3), a qual a Marfrig detém mais de 50% de participação. Desta forma, a Moody’s espera que a Marfrig mantenha liquidez apropriada de 12 a 18 meses.

Além disso, a agência de classificação apontou que a venda de ativos na América do Sul à Minerva deve contribuir para a sua desalavancagem.

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