Oi (OIBR3,OIBR4): juiz condiciona fim da recuperação judicial da companhia

O juiz concordou pela abertura do processo de venda de ações de uma sociedade de propósito específico (SPE) chamada SPE Torres 2

O juiz Fernando Viana, da 7º Vara Empresarial do Rio de Janeiro, condicionou, nesta quarta-feira (3), o fim da recuperação judicial da Oi (OIBR3,OIBR4) à venda de mais um ativo da companhia.  

O juiz concordou pela abertura do processo de venda de ações de uma sociedade de propósito específico (SPE) chamada SPE Torres 2. Mesmo com os ativos dessa sociedade não serem descritos na decisão do juiz, a determinação atende a um pedido da própria companhia telefônica .  

A venda da SPE Torres 2 tem a possibilidade de gerar uma entrada de R$ 955 milhões no fluxo de caixa da companhia, além de um pagamento adicional de R$ 703 milhões de reais no início do exercício de 2026, caso a concessão seja renovada.  

Segundo uma fonte ligada ao processo de recuperação judicial da Oi, “a sentença [concluindo a RJ] só vai sair depois da conclusão da operação de venda do item”. E “a consumação da alienação depende da anuência da Anatel e Cade”, acrescentou.  

O processo de venda da SPE Torres 2 ocorrerá no formato de leilão híbrido, segundo determinação do juiz. Enquanto o edital do leilão deverá ser publicado “com máxima urgência”, diz a decisão. As propostas pelo ativo serão recebidas até o dia 22 de agosto e a abertura dos envelopes, no mesmo dia em audiência. 

A Oi (OIBR3,OIBR4) informou, nesta segunda-feira (1), que recebeu uma proposta vinculante da NK 108 Empreendimentos.  A proposta consiste na aquisição de 8 mil sites de infraestrutura de operação fixa. A operação será feita por meio da aquisição, pela NK 108, de ações de uma SPE, pelo valor de até R$ 1,697 bilhão. 

MP e a sentença da Oi (OIBR3,OIBR4) 

A decisão do Juiz em relação a venda deve atrasar a conclusão da recuperação judicial da companhia, a qual antes parecia estar no fim. De acordo com pessoas que acompanham de perto o processo, Viana estava apenas decidindo sobre questões secundárias antes do final da RJ.  

O Ministério Público emitiu, no mês passado, um parecer concordando com o fim do processo, ainda que com algumas ressalvas. O MP, após avaliar o relatório final feito pelo administrador judicial, afirmou não se opor à sentença de encerramento da RJ. 

O MP pede à Oi (OIBR3,OIBR4) um relatório feito por auditoria independente para entender a venda da base de clientes DTH à Sky Brasil. Dado que a empresa solicitou que o ativo fosse vendido de forma direta, sem leilão judicial, como costuma ser exigido em processos de recuperação judicial. Porém, a empresa afirmou que a venda direta foi feita porque não houve outros interessados além da Sky. 

 Além disso, o MP pediu que a operadora forneça uma previsão de pagamento de créditos concursais, dívidas que antecedem o processo de recuperação judicial. Já o Ministério Público do Rio de Janeiro pediu que a companhia forneça previsão de pagamento dos créditos concursais (dívidas de antes do início do processo), antes do encerramento judicial.  

A Oi (OIBR3,OIBR4), conforme determinação do juiz Fernando Viana, deve entregar um relatório que comprove sua viabilidade financeira para os três próximos anos e arcar com o pagamento dos credores. Segundo uma fonte relacionada ao processo, “O relatório de viabilidade financeira ainda não foi entregue”.  

 
 

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