O Governo Lula tem mantido um posicionamento para reforçar a arrecadação e equilibrar as contas públicas. Liderada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a pasta econômica apresentou uma série de medidas que afetam todo o setor financeiro. Mudanças na cobrança do IOF, aumentos na tributação das casas de apostas, ajustes no JCP e uma nova sistemática de tributos para aplicações financeiras e investimentos estão entre os principais pontos.
Alexandre Herlin, advogado tributário, ressalta que independentemente da tributação, os ganhos auferidos por pessoas físicas que invistam em LCI e LCA, assim como em CRI e CRA estão isentos de IR até o final do ano e que apesar do aumento para 5%, esses investimentos se manterão vantajosos.
“Não se pode perder de vista, porém, que o tratamento dispensado a outras aplicações financeiras de renda fixa ou mesmo variável, em regra, ainda é mais gravoso (de 15% a 22,5%, conforme o caso), de modo que, do ponto de vista exclusivamente tributário, o investimento em LCI e LCA continuará sendo vantajoso.”
As LCIs e LCAs foram criadas por lei em 2004, durante o primeiro mandato do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), com o intuito de incentivar os setores imobiliário e agrícola do Brasil.
Entretanto, isso põe em xeque um posicionamento desconfiado de investidores, já que o mesmo governo que aplicou essa isenção há pouco mais de 20 anos atrás está eliminando-a gradativamente.
Luisa Macario, consultora do Grupo Nimbus, afirma que essa mudança de foco tributário pode prejudicar pequenos investidores (antes isentos de tributação) e que a MP pode resultar em menos inovação e maior complexidade regulatória.
“Ao impor uma tributação elevada sobre as transações, o governo compromete a inovação e o desenvolvimento. Essa mudança de foco tributário, ao invés de incentivar um ambiente mais dinâmico e competitivo, pode prejudicar tanto pequenos investidores.”
O ministro Fernando Haddad, argumentou que a medida busca corrigir distorções, construir uma isonomia tributária e manter o equilíbrio fiscal. As ações foram discutidas com os líderes da Câmara dos Deputados e do Senado depois de reação negativa ao decreto do aumento do IOF.
As novas regras entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026. Ganhos e rendimentos até o 31 de dezembro de 2025 seguirão sendo tributados conforme legislação anterior.
Como fica a tributação para aplicações financeiras e investimentos?
Ações: Os ganhos obtidos com ações e outros ativos negociados em bolsa ou balcão passarão a ser tributados em 17,5%.
Criptoativos: Também passam a ser tributados. Ganhos com a venda desses ativos serão tributados à alíquota de 17,5%.
Investidores estrangeiros: Passam por tributação na mesma base de regras aplicadas a pessoas físicas residentes no Brasil, segundo o texto da MP. A alíquota padrão é 17,5%.
Fundos de investimento: Passam a ter os rendimentos dos cotistas tributados na distribuição, amortização ou resgate, também com alíquota de 17,5%. FIIs (Fundos de Investimento Imobiliário) e Fiagros (Fundos de Investimentos nas Cadeias Produtivas Agroindustriais) seguem isentos em sua carteira, entretanto os cotistas passam a pagar Imposto de Renda sobre os rendimentos no momento de distribuição ou resgate.
Títulos isentos (LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures incentivadas): Antes isentos, agora passarão por uma alíquota de 5% no Imposto de Renda sobre os rendimentos, a partir de 1º de janeiro.
Juros sobre Capital Próprio: Aumenta de 15% para 20% a alíquota paga por empresas a acionistas.
Tributação sobre Bets: O governo eleva alíquota da contribuição sobre o faturamento das “bets” de 12% para 18%. Segundo o texto da medida, 6% do total recolhido com as bets serão destinados à seguridade social, para ações na área da saúde.