Política

Câmara aprova projeto que muda Lei das Falências

A proposição visa dar mais celeridade ao processo de falência e mais poder aos credores; texto segue para o Senado Federal

Câmara dos Deputados
Câmara dos Deputados / Foto: Reprodução/Antonio Cruz

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite de terça-feira (26), o projeto que muda a Lei das Falências (PL3/24) para melhorar o ambiente de crédito no Brasil, segundo a aposta do Governo Federal. As informações são da Agência Câmara de Notícias.

O PL 3/24 altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para aprimorar a governança do processo falimentar, com a designação da figura do gestor fiduciário e a criação do plano de falências. O projeto segue agora para o Senado Federal.

Ao apresentar a proposição, a equipe econômica do governo justificou que a intenção é dar maior celeridade ao processo de falências no país, com maior protagonismo aos credores, que terão mais poderes para buscar a liquidação eficiente dos ativos.

O texto original sofreu algumas alterações, solicitadas pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Das três mudanças que propôs, duas foram acatadas.

A relatora Dani Cunha (União Brasil) fez novas alterações no texto depois de reunião na residência oficial da Presidência da Câmara com líderes partidários e Fernando Haddad. A deputada explicou que o texto foi feito com muitos acordos que revelam o espírito da democracia.

De acordo com o relatório, caberá à assembleia-geral de credores escolher o gestor fiduciário, com atribuições de elaborar o plano de falência e levar adiante a venda de bens para satisfazer as despesas com o processo falimentar e pagar os credores segundo suas classes de preferência. 

O administrador judicial da falência somente atuará se a assembleia de credores não eleger um gestor.

A proposta também impõe que os valores de créditos de natureza trabalhista, apurados pela Justiça trabalhista, tenham seu pedido de pagamento processado apenas no juízo falimentar, proibindo qualquer ato de execução, cobrança, penhora ou arresto de bens por parte da vara trabalhista. 

Por outro lado, o projeto aumenta de 150 para 200 salários mínimos por credor o limite de créditos que o trabalhador poderá receber da massa falida em primeiro lugar.

Em relação aos créditos da Fazenda Pública, a serem apresentados junto aos pendentes de definição, o projeto prevê que o governo credor deverá informar ao devedor memória de cálculo com o maior desconto possível que poderia ser obtido em programas de incentivo à regularização ou de transação tributária vigentes.

Nos atos de avaliação dos bens, o gestor ou administrador judicial poderá contratar avaliadores para bens de valor igual ou superior a mil salários mínimos (cerca de R$ 1,4 milhão). Será permitido ainda vender os bens em prazo diferente dos 180 dias atuais se aprovado no plano de falência.

O PL 3/24 obriga que esse plano contenha proposta de gestão dos recursos da massa falida, detalhes da estratégia de venda dos bens encontrados e ações a tomar quanto aos processos judiciais, administrativos ou arbitrais em andamento. 

O plano de falência, de acordo com o substitutivo da deputada Dani Cunha, poderá tratar ainda de pontos como: a compra dos bens da massa falida com os créditos dos credores; a transferência dos bens da massa falida a uma nova sociedade com participação dos credores; e a sugestão de descontos para receber os créditos, desde que aprovados pela respectiva classe de credores, exceto quanto aos créditos fiscais e do FGTS.

Entretanto, o plano não poderá prever a concessão automática ou discricionária de descontos em relação aos devedores, seja em juízo ou fora dele.

Acesse a versão completa
Sair da versão mobile