
O governo federal publicou, na noite de quarta-feira (11), a MP (Medida Provisória) com as alternativas para recalibrar o decreto que aumentou o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) em diversas operações. As alterações, todas de caráter arrecadatório, foram divulgadas em edição extra do DOU (Diário Oficial da União).
Entre os recuos, estão: a redução da alíquota de IOF de 0,95% para 0,38% nas operações de crédito realizadas por pessoas jurídicas; uma redução de 80% no imposto incidente sobre operações do tipo “risco sacado”; isenção para o retorno de investimentos estrangeiros diretos ao país; e a aplicação de uma alíquota mínima de 0,38% sobre os FIDC (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios).
Entre as medidas para compensar a queda de arrecadação, estão a elevação da taxação sobre as bets e o fim da isenção de IR (Imposto de Renda) sobre alguns títulos de investimento.
No caso das bets, a proposta prevê uma elevação da taxação de 12% para 18% sobre a GGR (Gross Gaming Revenue), que é a receita bruta obtida pelas casas de apostas — ou seja, o montante arrecadado com as apostas menos o valor pago em prêmios aos jogadores.
Em paralelo, títulos de investimento que antes eram isentos de IR — como as LCIs (Letras de Crédito Imobiliário) e as LCAs (Letras de Crédito do Agronegócio) — passarão a ser tributados com uma alíquota de 5%. As debêntures incentivadas também foram incluídas na nova regra.
Contudo, a tributação valerá apenas para novas aplicações. Os títulos que já foram emitidos seguem isentos.
Mudanças na CSLL e no IR
O texto também faz mudanças na CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) para instituições financeiras. Segundo a CNN, a alíquota reduzida de 9%, que beneficiava fintechs, será extinta. Agora, elas serão tributadas em 15%.
Com a nova regra, as aplicações financeiras passarão a ter uma alíquota única de 17,5% de IR. Atualmente, o IR é cobrado de acordo com o período da aplicação, podendo variar de 15% a 22,5%.
A MP ainda elevou o IR incidente sobre a distribuição de JCP (Juros sobre Capital Próprio), de 15% para 20%.