O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, comparecerá a uma audiência pública no Congresso Nacional, nesta terça-feira (12), para debater a medida provisória 1303/2025, que novas regras de tributação sobre aplicações financeiras e ativos virtuais.
A audiência, marcada para as 14h30, será realizada pela comissão mista que foi instalada para discutir o texto da medida apresentada pelo governo.
Haddad iria comparecer à comissão na última quarta (6), mas devido à atuação da oposição de obstruir os trabalhos na Câmara, a reunião teve que ser cancelada.
A comissão mista é presidida pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL) e tem como relator o deputado Carlos Zarattini (PT-SP).
O colegiado formado por deputados e senadores vai debater o texto da medida editada em junho, que prevê a tributação de fundos de investimento hoje isentos.
Segundo o Ministério da Fazenda, a MP 1.303/25 faz ajustes nas despesas públicas para fortalecer o arcabouço fiscal.
Haddad vai defender importância da medida
Entre outros pontos, a medida unifica em 17,5% a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre rendimentos financeiros, substituindo a tabela regressiva atualmente em vigor para aplicações de renda fixa.
Pelo texto apresentado e que está atualmente em vigor, serão tributados fundos imobiliários e letras de crédito, que passarão a pagar alíquota de 5% sobre o rendimento.
A medida provisória também inclui, entre outros temas, regras específicas para a tributação de ativos virtuais, operações em bolsa, empréstimos de ativos e investidores estrangeiros, e amplia a tributação sobre as apostas de quota fixa (bets).
A MP 1303/25 foi encaminhada ao Congresso Nacional em junho para compensar a revogação do aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
O texto da MP trata ainda da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) paga por instituições do sistema financeiro. Pela regra anterior, as alíquotas eram de 9%, 15% e 20%. A medida provisória acaba com a cota mais baixa.
Seguradoras, instituições de pagamento, casas de câmbio e sociedades de crédito imobiliário, por exemplo, vão pagar 15% de CSLL.
A alíquota prevista para bancos de qualquer espécie, assim como para sociedades de crédito, financiamento e investimentos, é de 20%.
Haverá também elevação da carga sobre as apostas esportivas. A tributação sobre o faturamento das bets sobe de 12% para 18%.
A alíquota não incide sobre os prêmios pagos aos apostadores, mas sim sobre o GGR (Gross Gaming Revenue, na sigla em inglês) pago pelas empresas.
O GGR é a diferença entre o total de apostas e o total pago em prêmios e demais impostos.
Texto tem que ser votado até outubro
Outros dispositivos da MP pretendem coibir compensações abusivas de crédito tributário.
O texto considera como indevidas declarações feitas com documento de arrecadação inexistente, no caso de suposto pagamento indevido.
Também é considerado indevido o crédito de PIS/Cofins que não tenha relação com a atividade econômica do contribuinte.
Por fim, a medida provisória limita as despesas com o seguro-defeso de pescadores artesanais à dotação orçamentária prevista no início de cada ano.
Para não perder a validade, a medida provisória precisa ser votada nas duas casas do Congresso até 8 de outubro.