Política

Petrobras (PETR4): audiência vai discutir anistia a funcionários

Lei beneficiou os funcionários que sofreram punições por terem participado de movimentos reivindicatórios

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados vai realizar audiência pública nesta segunda-feira (18) para debater os impactos do Projeto de Lei 7832/14, que amplia a anistia concedida aos funcionários da Petrobras (PETR3;PETR4) pela Lei 10.790/03.

Essa lei beneficiou os funcionários que sofreram punições por terem participado de movimentos reivindicatórios, como greves, entre 10 de setembro de 1994 e 1º de setembro de 1996. O projeto que será debatido, apresentado pela Comissão de Legislação Participativa, amplia esse período para 1º de novembro de 1992 a 31 de dezembro de 2002, além de criar novos parâmetros no âmbito material.

Os autores do requerimento para a realização da audiência foram os deputados Paulo Fernando (Republicanos-DF) e Reimont (PT-RJ). Eles argumentam que, pela polêmica do tema, a realização da audiência pública poderá “trazer possíveis soluções, modificações, aprovação ou rejeição do texto”.

A reunião está marcada para as 10 horas no plenário 12. Com informações da Agência Câmara de Notícias.

Petrobras (PETR4) pagará juros de debêntures nesta sexta; veja valor

Petrobras (PETR3;PETR4) emitiu comunicado nesta quinta-feira (14) informando que realizará o pagamento de juros, na sexta (15), aos detentores das 1ª e 2ª séries da 7ª emissão de debêntures simples não conversíveis em ações, da espécie quirografária, emitidas em 15 de agosto de 2019, através do Banco Bradesco (BBDC4).

A 1ª série tem o preço unitário de R$ 22,9886544 correspondente a 1.529.339 debêntures, já a 2ª série terá a emissão de 1.478.670 debêntures com valor de R$ 24,88635705. O valor total bruto a ser pago é de R$ 71.956.155,32.

A Petrobras informa que há incidência de imposto de renda na fonte referente a investimentos financeiros de renda fixa, sobre o montante a ser pago aos debenturistas, aplicando-se a alíquota relativa à situação individual do beneficiário, com exceção daquele que comprovar, de modo inequívoco, o seu direito à dispensa de retenção na forma da lei.