Melhorar exportações

Senado aprova incentivo para micro e pequenas empresas

O programa permitirá que micro e pequenas empresas do Simples Nacional possam, entre 2025 e 2026, levantar créditos para receber retorno dos tributos pagos

Foto: Leonardo Sá/Agência Senado
Foto: Leonardo Sá/Agência Senado

Criado para incentivar as exportações por micro e pequenas empresas por meio da devolução de tributos federais pagos na produção de bens destinados ao mercado internacional, o Programa Acredita Exportação agora é lei. A nova norma (Lei Complementar 216) foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (29).

Resultado do PLP 167/2024, de autoria do Executivo Federal, o programa permitirá que micro e pequenas empresas do Simples Nacional possam, entre 2025 e 2026, levantar os créditos para receber de volta parte dos tributos pagos ao longo da cadeia produtiva. O objetivo é aumentar a competividade dessas empresas no mercado global.

Os empreendedores poderão compensar ou reaver o que foi pago em PIS e Cofins sobre os insumos utilizados para fabricar produtos vendidos ao exterior. O programa, com duração prevista de dois anos, antecipa efeitos da reforma tributária aprovada pelo Congresso.

Outro ponto da norma estende de 30 para 90 dias o prazo de regularização fiscal de empresas do Simples que tenham sido notificadas por problemas com dívidas ou cadastros.

No Senado, a matéria foi aprovada por unanimidade pelo Plenário no início de julho. Relator do projeto, o senador Eduardo Braga (MDB-AM) destacou que o programa corrige uma falha histórica no sistema tributário que penalizava os empreendedores de menor porte, pois os mecanismos de recuperação de créditos fiscais para exportação não beneficiavam efetivamente os integrantes do Simples.

De acordo com o senador, a duração temporária do benefício por dois anos justifica-se pelo fato que o PIS/Pasep e a Cofins serão substituídos a partir de 2027, devido ao cronograma da reforma tributária.

Sobre o projeto de lei

A lei altera ainda o Reintegra (Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empregas Exportadoras), em vigência desde 2011. Esse programa devolve parte dos tributos pagos ao longo da cadeia produtiva de bens industrializados exportados, como forma de incentivar as exportações.

Hoje, o percentual da devolução da devolução varia entre 0,1% e 3% sobre o valor exportado, definido pelo governo com base no tipo de bem. Agora esse percentual também poderá variar conforme o porte da empresa.