Ministério da Fazenda

Devedores contumazes: governo espera grande arrecadação com PL

Ao BP Money, analistas avaliam impactos do PL 15/2024

Devedores contumazes: governo espera grande arrecadação com PL

Na agenda de mudanças do Ministério da Fazenda, o combate aos crimes tributários ganha cada vez mais espaço na discussão. Por isso, analistas procurados pelo BP Money avaliaram os ganhos que PL dos devedores contumazes levará ao governo federal e empresas.

A expectativa de arrecadação do governo federal está nas mãos de fatores como, por exemplo: o número de empresas que aderirem aos incentivos e regularização, os valores das dívidas fiscais não regularizadas e a eficácia das medidas de combate à sonegação.

Quem explicou o cenário foi Washington Mendes, contador e especialista em finanças. “Se levarmos em consideração o déficit fiscal, em torno de R$ 140 bilhões, em 2023, é preciso considerar uma receita extra de, pelo menos, mais de R$ 168 bilhões, aproximadamente”, afirmou.

O termo “devedor contumaz” não é tão comum aos leitos, mas se refere aos contribuintes que deixam de pagar, de modo proposital e contínuo, seus tributos, ou da empresa que gerencia.

Para Artur Silva, advogado especialista em Direito Tributário, o projeto será muito eficaz para que o governo identifique os devedores contumazes dos cofres públicos.

Para ele, é notório que a legislação brasileira, através das leis, decretos, portarias, instruções normativas, contribui para que as dívidas sejam exigidas sem sustentação legal.

“O tratamento diferenciado aos devedores “profissionais” da Receita Federal vem em boa hora […] deixá-los expostos certamente trará mais transparência e celeridade na cobrança de dívidas fiscais”, afirmou.

“A princípio não há nenhum conflito de interesse capaz de gerar alguma tensão [ao governo]. Quem se utiliza de subterfúgio ilícito para não pagar tributo não pode ser considerado empresário, isso tem outro nome”, declarou Silva.

Governo Federal quer punir devedores contumazes criminalmente

Quando se trata de grandes empresas, ou super-ricos, a sonegação em valores astronômicos costuma gerar discussões e polêmicas. Isto porque, a legislação atual não leva a infração à esfera criminal, se for parcelada ou paga.

O PL (projeto de lei) 15/2024 objetiva, justamente, a punição criminal desses devedores. Caso a aprovação seja concluída no Congresso e passe por sanção do presidente Lula, os devedores contumazes passarão a ser processados na esfera criminal.

A legislação do Brasil carece de um desenho sistematizado para o combate correto à prática dos crimes tributários, segundo Victor Nepomuceno, sócio do Oliveira e Nepomuceno Advogado.

“Isso reflete em um estímulo para que contribuintes se tornem grandes devedores, já que a punição está sempre muito próxima de uma zona cinzenta no contexto legislativo”, avaliou.

Apesar da crença popular de que, geralmente, os donos de grandes empresas – de variados setores – Nepomuceno reafirma que não há distinção para quem comete crimes tributários. 

“O que se destaca, em alguns casos, é que valores menores não justificam o ajuizamento (ou impulso) de ações de execução fiscal, em razão do custo do processo judicial no Brasil.

Perdas das empresas

No momento, a punição que as empresas recebem é a perda do CND (Certificado Negativo de Débitos), o que não se mostra tão fundamental para algumas empresas, levando os interessados a não pagar os tributos.

Segundo Silva, a reforma tributária vem em tempo para sanar alguns destes conflitos, mas só com sua implementação será possível verificar seus efeitos.

Conforme dados da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, os maiores sonegadores se distribuem em diversos setores, como o financeiro, o alimentício e a aviação civil. 

A lista das dívidas não previdenciárias, com soma acima de R$ 30 bilhões, é integrado por empresas como a PADMA Indústria de Alimentos SA, Companhia de Alimentos GLORIA, e a LAEP Investiments, todas com dívidas acima de 30 bilhões

Já entre as dívidas previdenciárias tem nomes como JBS (JBSS3), Petrobrás (PETR4), Itaú (ITUB4), VASP e VARIG.

Silva chama atenção pelo grande número de órgãos e entidades de administração pública que devem valores astronômicos à União.

É o caso da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão-CAEMA, que deve R$ 1.053.864.561,99. Bem como a Companhia de Saneamento do Pará, com dívida de R$ 889.443.911,57 e o Município de Guarulhos, com R$ 778.618.334,60.

“A inadimplência não é sazonal. Ela, por vezes, é inerente à própria gana e à falta de interesse em custear as atividades estatais, sobretudo em casos onde há corrupção por parte dos agentes do Estado”, afirmou Silva.

Para ele, o projeto vem para separar os contribuintes que não pagam por dificuldades financeiras reais, e os que fazem da sonegação seu “meio de vida”.

Benefícios às companhias 

No entanto, o projeto do governo Lula não visa apenas punições aos devedores, mas também benefícios aos bons pagadores. E nesse quesito, os programas que constam no planejamento parecem vantajosos aos interessados.

As ofertas do PL podem ser uma oportunidade de regularizar as dívidas fiscais e, ao mesmo tempo, obter benefícios como redução de impostos e preferências na área aduaneira.

Washington Mendes, listou, além da regularização e facilidades aduaneiras, a redução de impostos e melhoria de imagem junto à cartela de clientes e investidores.

“Temos que mudar a mentalidade que o governo só quer arrecadar […] É certo que independente da bandeira que esteja hasteada, o governo quer arrecadar, sanar suas contas”, observou Silva.