Uma das alternativas encontradas pela equipe econômica do governo federal para aumentar a arrecadação,o projeto de lei que regulamenta a tributação sobre as offshores, não deve encontrar facilidades para ser aprovada. Os movimentos desta semana já dão indicativos disso.
Na última terça-feira (3), o deputado Pedro Paulo (PSD-RJ) apresentou o parecer preliminar do texto. Já na quinta (5), o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), adiou a votação do PL.
A decisão foi um consenso entre os líderes partidários que avaliaram a necessidade de ajustes no texto do relator. Ainda não há uma nova data para a deliberação do texto.
Segundo apuração da CNN Brasil, União Brasil e MDB – partidos que ocupam ministérios no governo Lula – travaram a votação da proposta, frustrando os planos de aprovar o projeto nesta semana.
Mas não é no campo político que a tributação vai encontrar obstáculos. Para o BP Money, o advogado e sócio do Daniel & Diniz Advocacia Tributária, Leonardo Branco, informou que, se for aprovado, o projeto pode gerar insegurança jurídica e causar resistência no Poder Judiciário.
Ele lembra que esta não é a primeira vez que o governo tenta tributar os lucros das offshores. “A Medida Provisória nº 627/2015 tentou criar uma regra de “disponibilização ficta”, e o Congresso Nacional rejeitou essa tentativa”, citou.
“Quando nós falamos de tributação das offshores a ideia pode até ser cobrar mais de quem pode mais, mas eu só posso tributar aquilo que está disponível, e os valores de uma pessoa jurídica constituída no exterior não são do residente brasileiro até que sejam distribuídos, mas da empresa. O que garante que esses valores não serão, por exemplo, utilizados pela empresa para a realização de novos investimentos no exterior?, questionou Branco.
“Então, se eu sou um investidor pessoa física e eu controlar uma offshore, um fundo de investimento ou uma fundação em um país que seja considerado como uma jurisdição de tributação favorecida ou que tenha algum regime fiscal privilegiado, ou ainda se for uma entidade com renda ativa própria inferior a 80%, eu vou passar a ser tributado de zero a 22,5%”, acrescentou.
O advogado ainda alerta que se o PL for aprovado na Câmara dos Deputados e sancionada ainda esse ano, a tributação começa a valer já em 2024.
“O imposto de renda não obedece ao princípio da noventena, então vale para o ano seguinte o que mudar nele neste ano. Então, se o Congresso aprovar um pacote de maldades em 31 de dezembro de 2023, os aumentos começam a valer no ano seguinte que, por acaso, é o dia seguinte. Então o investidor vai sim ser surpreendido neste caso, que é algo bastante criticável tanto do ponto de vista da segurança jurídica como também da alocação planejada de ativos”, pontuou.
Positivo para o governo
Ao encaminhar o texto para o Congresso Nacional, o governo federal justificou que o projeto de lei que trata da taxação das offshores busca aperfeiçoar a tributação de ativos financeiros no exterior detidos por pessoas físicas residentes no Brasil. Ainda segundo o governo, a proposta coloca o Brasil em linha com países da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
“Mais de R$ 1 trilhão em ativos pertencentes a pessoas físicas está posicionado no exterior. Esses ativos praticamente não sofrem tributação sobre suas rendas passivas, como juros e outros rendimentos financeiros. O PL foi enviado com urgência constitucional para a Câmara dos Deputados e tem potencial de arrecadação da ordem de R$ 7,05 bilhões em 2024, próximo a R$ 6,75 bilhões em 2025 e R$ 7,13 bilhões para 2026”, justificou.
Segundo o projeto, a pessoa física com renda no exterior de até R$ 6 mil por ano estará sujeita à alíquota de 0%. A renda entre R$ 6 mil e R$ 50 mil por ano, ficará sujeita à tributação pela alíquota de 15%, enquanto a renda superior ao patamar de R$ 50 mil ficará sujeita à alíquota de 22,5%, sendo essa a alíquota máxima já aplicada para aplicações financeiras de curto prazo no Brasil.
A advogada e sócia do escritório Martarello Advogados, Kelly Martarello, vê o projeto de forma positiva. Na sua avaliação, caso a nova lei seja aprovada, impactará de forma direta na carga tributária dos investidores de alta renda de uma forma geral. Assim, os fundos começarão a pagar imposto de renda de forma periódica, semestralmente.
“Em caráter preliminar, entendemos que uma margem de isenção parcial aos respectivos investidores, para que não sejam surpreendidos considerando o lastro integral de seus investimentos, seria uma alternativa viável, que resultaria positivamente nos investimentos no Brasil”, pontua a especialista.