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Oi (OIBR3) recebe proposta que garante liquidez adicional à oferta do BTG (BPAC11)

Novo financiamento trazer uma liquidez adicional de US$ 125 mi para a Oi em relação ao DIP AHG Original

A Oi (OIBR3) comunicou ao mercado, nesta quarta-feira (20), que recebeu dos credores financeiros (AHG) uma proposta alternativa àquela apresentada pelo BTG Pactual (BPAC11) para o refinanciamento das dívidas da empresa, utilizando a modalidade debtor in possession (DIP).

A empresa declarou que a proposta concorrente oferece um financiamento total de até US$ 400 milhões, condicionado à garantia da venda de 95% das ações que a empresa detém no grupo de rede neutra V.tal.

Nesse cenário, o novo financiamento proporcionará uma liquidez adicional de US$ 125 milhões para a Oi em comparação com o DIP AHG Original, previamente acordado. Isso resultará na redução de custos, simplificação e aprimoramento das condições para que os Credores Financeiros liberem os recursos do financiamento, bem como para a prestação de informações. Além disso, atenderá às necessidades de capital de giro de curto prazo do Grupo Oi e aos investimentos essenciais para a manutenção de suas atividades.

A Oi também comunicou que o BTG concordou em renunciar à cobrança da taxa de rescisão estipulada em seu contrato de financiamento, resultando assim no encerramento consensual desse instrumento de financiamento.

Oi (OIBR3) tem prazo de stay period prorrogado por 90 dias

Oi (OIBR3) comunicou ao mercado, na segunda-feira (11), que o Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro concedeu a prorrogação do “stay period”, pelo prazo de 90 dias.

Esse “stay period”, ou período de blindagem, representa uma proteção ao processo de recuperação judicial do grupo de telecomunicações. Uma decisão semelhante já havia sido concedida em 13 de setembro, quando a juíza Caroline Rossy Brandão Fonseca estendeu essa proteção.

Segundo a Oi, na ocasião, a decisão parcialmente atendeu ao pedido apresentado pelo Grupo Oi, que solicitou a prorrogação do stay period por 180 dias, com a justificativa da magnitude e complexidade do seu processo de recuperação judicial.

O grupo argumenta que a condução de uma possível Assembleia Geral de Credores demanda um significativo planejamento de infraestrutura e logística por parte das empresas em processo de recuperação.