IR: doações para projetos sociais poderiam saltar de R$ 250 mi para R$ 5 bi

Falta de conhecimento sobre o mecanismo de doações para projetos sociais do IR é o maior responsável por valor "baixo" de doações

As doações de parte do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para projetos sociais devem chegar ao valor de R$ 250,25 milhões neste ano. A estimativa foi feita pela Receita Federal e está no Orçamento Geral da União de 2022. As informações foram publicadas pela Agência Brasil, neste domingo (10).

De acordo com um levantamento feito pelo Itaú Social, frente que atua com projetos sociais do banco, o valor das doações no IR poderia chegar a R$ 5 bilhões, se todos os contribuintes utilizassem o mecanismo. 

Vale destacar que essas doações permitem o abatimento de até 6% do Imposto de Renda devido ou o abatimento de até 6% da restituição, limitada a 3% para cada tipo de ação social.

No total, são cinco tipos de ações que podem receber doações na declaração do Imposto de Renda. São elas: fundos vinculados ao Estatuto da Criança e do Adolescente, fundos vinculados ao Estatuto do Idoso, Programa Nacional de Apoio à Cultura, projetos de incentivo ao esporte e projetos de incentivo à atividade audiovisual.

IR: Limites de dedução do imposto a pagar

As doações totais estão limitadas a 6% do imposto devido ou da restituição, com até 3% sendo usados para cada categoria. O contribuinte ainda pode doar mais, entretanto o valor não poderá ser deduzido do imposto a pagar.

Para fazer a doação, basta preencher a declaração do Imposto de Renda e escolher o fundo do idoso ou do Estatuto da Criança e do Adolescente para o qual quer doar e a esfera de atuação – nacional, estadual ou municipal. 

É importante destacar que não é possível escolher uma entidade para doação. O contribuinte precisa escolher o modelo completo da declaração, conferir o valor do imposto devido e confirmar a opção “Doações Diretamente na Declaração”.

A lista dos fundos que podem receber o valor do contribuinte é disponibilizada no próprio programa gerador da declaração. 

Quando a doação é selecionada, o sistema do IR emite um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que tem de ser pago até o último dia de entrega da declaração, junto com o imposto. A contribuição não pode ser parcelada.