Incidência dos juros

STJ mantém incidência de PIS e Cofins sobre Selic

A decisão deve ser seguida pelas instâncias inferiores do Judiciário

STJ/Divulgação
STJ/Divulgação

A 1ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, de forma unânime, manter a incidência do PIS e da Cofins sobre os juros Selic recebidos por restituição de tributos pagos a maior (repetição de indébito) e na devolução de depósitos judiciais ou pagamentos efetuados por clientes em atraso. 

A decisão, tomada em julgamento de recurso repetitivo, deve ser seguida pelas instâncias inferiores do Judiciário.

A divergência sobre o tema intensificou-se após o Supremo Tribunal Federal (STF), em setembro de 2021, determinar, em repercussão geral, a exclusão da incidência de IRPJ e CSLL sobre a Selic. 

Os ministros do STF argumentaram que esses valores são apenas uma recomposição do patrimônio e não se enquadram no conceito de lucro, o que sugere que também não deveriam compor o conceito de receita para fins de incidência das contribuições.

No entanto, no STJ, prevaleceu a interpretação de que o PIS e a Cofins podem incidir sobre os juros. 

O relator, ministro Mauro Campbell Marques, destacou que, no caso de recebimento de verba por pessoa jurídica, os juros remuneratórios (incluindo os juros Selic) são considerados receita financeira, integrando o lucro operacional e o conceito mais amplo de receita bruta. 

Além disso, ele explicou que os juros remuneratórios recebidos em repetição de indébito, incluindo os juros Selic, são, excepcionalmente, recuperações ou devoluções de custos da receita bruta operacional.

A legislação tributária estabelece explicitamente que o aumento do valor dos créditos dos contribuintes pela aplicação de uma taxa de juros, seja qual for, por força de lei ou contrato, vinculada ou não à correção monetária, possui a natureza de receita bruta operacional, entrando na contabilidade das empresas para efeitos tributários.

“Essa natureza jurídico tributária dos juros de mora ou remuneratórios como receita bruta operacional os coloca dentro da base de cálculo do PIS e da Cofins sob o regime cumulativo e não cumulativo”, disse o ministro.

Haddad minimiza devolução de MP do PIS/Cofins 

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), minimizou a devolução da medida provisória que restringia os créditos de PIS/Cofins e dividiu com o Congresso Nacional o ônus de encontrar uma nova fonte de compensação à desoneração da folha. De acordo com o ministro, a reação de parlamentares à proposta “faz parte da democracia” e ainda disse que não achou “indevida” a reação do setor produtivo.

“O Senado assumiu uma parte da responsabilidade por tentar construir uma solução, pelo que eu entendi da fala do próprio presidente Rodrigo Pacheco”, declarou Haddad nesta terça-feira (11), de acordo com o “Valor”.

“Nós vamos colocar toda a equipe da Receita Federal à disposição do Senado para tentar construir uma alternativa, uma vez que há um prazo exíguo e que precisa encontrar uma solução [para compensar a desoneração]”, acrescentou o ministro.