Política

PL coíbe assédio de bancos com oferta de crédito por ligação

O PL também determina a criação de cadastro centralizado de consumidores para evitar o assédio. As pessoas terão que se cadastrar.

O PL (Projeto de Lei) 133/2024, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), coíbe o assédio de bancos com a oferta de empréstimos. A ideia é proibir o uso de ligações, mensagens eletrônica e publicidade com foco no oferecimento de crédito.

O projeto também determina a criação de cadastro centralizado de consumidores para evitar o assédio. As pessoas que não desejam receber as ofertas precisam se cadastrar manifestando vontade.

A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) e a ABBC (Associação Brasileira de Bancos) já desenvolveram uma plataforma com esse objetivo. A “Não perturbe” restringe as chamadas de ofertas por parte de companhias telefônicas, de TV por assinatura, bancos e internet.

“O presente projeto, além de consolidar essas disposições em lei e expandir sua incidência para outras operações, também obriga os bancos a informar aos seus clientes, efetivos ou potenciais, acerca da existência do cadastro e a fazer a inscrição daqueles que manifestarem desejo nesse sentido. Com isso, aumenta-se a efetividade do cadastro proposto sem acarretar transtornos às pessoas”, disse a senadora, no texto do documento apresentado.

PL 133/2024: procons registram 75 mil queixas sobre empréstimo

Procons registram cerca de 75 mil queixas relacionadas com empréstimo consignado. O dado representa um aumento de 28% em relação a 2022.

O aumento de queixas vem como um reforço para a necessidade de medidas de proteção referente ao estelionato. Segundo o InfoMoney, a senadora acrescentou que a cada 10 minutos um aposentado no Brasil é vítima de estelionato. 

A partir disso, o projeto prevê regras que evitem que os serviços de comunicação sejam usados para lesar os consumidores. Ele prevê “expressamente que as operadoras deverão adotar controles internos adequados para assegurar o direito do consumidor de não ser assediado por ofertas indevidas de instituições financeiras”.

A proposta será analisada pela CTFC (Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor).