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Americanas (AMER3): Justiça suspende ação do Bradesco (BBDC4)

O pedido foi aceito após a Americanas questionar a imparcialidade da consultoria Kroll

A pedido da Americanas (AMER3), a Justiça de São Paulo suspendeu nesta quarta-feira (13) a ação movida pelo Bradesco (BBDC4) contra a varejista. O pedido foi aceito após a Americanas questionar a imparcialidade da consultoria Kroll.

Em comunicado à imprensa, a companhia disse que “constatou a existência de elementos que resultam em dúvidas concretas e objetivas no que diz respeito à imparcialidade e neutralidade que deveria marcar a atuação de um perito judicial”.

De acordo com a varejista, foi identificada a existência de uma parceria concomitante da Kroll e advogados contratados pelo banco em outra demanda de relevância similar.

Em nota, o Bradesco declarou que “tem total interesse no sucesso da recuperação judicial da Americanas S.A., e que jamais se manifestou contra a aprovação de qualquer Plano de Recuperação Judicial.”

Americanas (AMER3): mais 287 demissões e cinco lojas fechadas

Americanas (AMER3) emitiu comunicado na noite desta quarta-feira (13) informando o resultado do relatório semanal correspondente ao período entre os dias 4 e 10 de setembro.

A varejista reportou que nessa janela de tempo demitiu 287 funcionários e admitiu outros 217. Segundo a companhia, as demissões incluem desligamentos voluntários, que corresponderam a 140 registros. A empresa declara que conta com um número total de 34.380 empregados sob o regime CLTs.

Ainda de acordo com a Americanas, o número absoluto de desligamentos permanece em linha com os períodos anteriores à decretação da recuperação judicial.

“Seu quadro de funcionários é sazonal por natureza, variando conforme oscilações do mercado de varejo e com picos nas épocas de datas comemorativas, como Páscoa, Black Friday e Natal”, afirmou no comunicado.

Durante o período houve o encerramento das atividades de cinco lojas da companhia. O número total de lojas hoje é de 1.789, correspondente a 95,0% do período anterior ao deferimento da recuperação judicial.