Arroz, feijão, carnes e industrializados

Reforma tributária: parlamentares questionam imposto seletivo

O Ministério da Fazenda apresentou uma proposta que prevê imposto zero para 15 produtos

desonerações na reforma tributária é questionada (foto: unsplash)
desonerações na reforma tributária é questionada (foto: unsplash)

Representantes da indústria alimentícia e parlamentares estão divididos em relação às propostas do governo para desonerar alimentos da cesta básica na Reforma Tributária

Enquanto alguns questionam a eficácia das mudanças nas regras e sugerem ampliar a lista de produtos isentos de impostos, outros defendem as medidas como essenciais para reduzir o impacto dos tributos nos preços finais dos itens.

O Ministério da Fazenda apresentou uma proposta que prevê imposto zero para 15 produtos, como arroz, feijão, farinha, leite, açúcar e margarina. Além disso, outra lista contemplaria redução de 60% para itens como carne bovina, suína, peixe e sal. 

Por fim, uma terceira lista, considerada de “artigos de luxo”, teria alíquota normal. Parte do imposto arrecadado seria devolvido parcialmente para famílias de baixa renda, com renda per capita de até meio salário mínimo, através de um sistema de reembolso.

Entretanto, a Associação Brasileira do Feijão (Abifeijão) questiona o impacto da proposta do governo sobre os preços do produto. 

O diretor-presidente da entidade, Mauro Bortolanza, argumenta que o feijão já é pouco tributado, com alguns estados isentos de cobrança de impostos, o que torna a medida pouco efetiva.

“No caso do feijão, a medida serve mais como propaganda de governo do que como benefício efetivo”, diz.

Setor de alimentos contestam reforma tributária

Sobre o comércio de feijão, na tributação da reforma tributária, não há incidência de Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) nem de PIS e Cofins desde 2004. E as alíquotas nos Estados são baixas, porque sempre foi considerado um alimento básico. “

 “Em São Paulo, por exemplo, a alíquota seria de 7%, mas, há anos, existe um crédito outorgado que devolve os valores pagos à indústria. Então, a incidência, na prática, é 1%”, afirmou.

O mesmo ocorre em outros Estados. Em Minas Gerais e Paraná, por exemplo, dois dos principais produtores de feijão do país, o imposto é zero para a comercialização interna.

“Alguns Estados como Pernambuco colocam imposto maior para o feijão que entra de fora do Nordeste, mas uma alíquota baixa para o produto da região. Mesmo neste caso, terá pouco impacto”, disse Bortolanza.

Para ele, é crucial manter a isenção tributária para produtos essenciais, como arroz, feijão, farinha, leite, ovos, frango e carnes.

“Mas carne não precisa ser picanha. Do ponto de vista nutricional, qualquer carne serve”, observa. Ele aguarda a regulamentação da reforma para uma análise mais aprofundada sobre o assunto.